55 210. A Comissão e os representantes manifestaram que os corpos das jovens Herrera, González e Ramos foram objeto de uma particular brutalidade por parte dos perpetradores dos homicídios. Os representantes acrescentaram que “[a] forma em que foram encontrados os corpos [das três vítimas] sugere que foram estupradas e abusadas com extrema crueldade”. 211. O Estado alegou que o laudo de autópsia concluiu que “os fenômenos cadavéricos iniciais já não eram observáveis [nos] corpo[s] pelo transcurso do tempo e pela ação ambiental sobre [os] mesmo[s] (contratura muscular post mortem e lividezes cadavéricas), o que implicava que o grau de decomposição era tão elevado que inibia cientificamente uma análise pormenorizada e, portanto, o estabelecimento da causa de morte”. O México enfatizou que o “estado de decomposição dos corpos (questão de ordem natural [que] não [lhe é] atribuível”) impediu “determinar a causa da morte”. Além disso, afirmou que a “primeira ação da Procuradoria Geral de Justiça foi determinar a natureza das mortes, levando em consideração as condições em que foram encontrados os corpos”. 212. Da prova apresentada se observa que em 6 de novembro de 2001, dia em que foram encontrados os cadáveres das três supostas vítimas, foi elaborada ata de levantamento pericial dos corpos 237 e uma declaração juramentada sobre o local do crime, 238 e, ademais, lhes foram praticadas as correspondentes autópsias, cujos laudos foram emitidos em 9 de novembro daquele mesmo ano. 239 Destes documentos consta a seguinte informação: a) em relação a Esmeralda Herrera Monreal, vestia blusa rasgada 240 no lado superior direito e sutiã, ambas as alças levantadas por cima da região peitoral, bem como meias brancas rasgadas. O estado de conservação do corpo era incompleto, encontrando-se em uma posição de decúbito dorsal, com sua extremidade cefálica em direção ao oriente, suas extremidades inferiores em direção oposta e flexionadas, suas extremidades superiores estavam unidas entre si na região lombar, com um cordão preto o qual dava duas voltas em cada pulso, com dois nós no pulso direito e três na mão esquerda. O cordão rodeava o corpo em sua totalidade na região abdominal. Ao ser retirado o cordão observaram marcas equimóticas ao redor dos pulsos. A pele apresentava coloração violácea a negra. O crânio e o pescoço estavam descarnados, bem como a região clavicular direita, ombro direito, terço superior do braço direito e a região peitoral direita. O crânio apresentava alguns cabelos aderidos. Ausência de região mamária direita. Ausência parcial de partes do mamilo da região mamária esquerda. Ambas as mãos apresentavam desprendimento de pele a este nível em forma de luva. O cadáver apresentava fauna cadavérica. Debaixo do crânio, sobre o piso de terra, foi encontrada uma mancha avermelhada. Foi estabelecida causa de morte indeterminada e o tempo de morte entre 8 a 12 dias; b) em relação a Claudia Ivette González, vestia blusa branca de alças e sutiã de cor clara. Seu estado de conservação era incompleto. Encontrava-se em uma posição 237 Cf. atas de levantamento pericial de cadáver, folhas 2672 a 2683, nota 234 supra. 238 Cf. declaração juramentada sobre o local e os cadáveres emitida por um agente do Ministério Público de Chihuahua e duas testemunhas de assistência em 6 de novembro de 2001 (expediente de anexos à demanda, tomo IX, anexo 33, folhas 2661 a 2667). 239 Cf. laudos de autópsia dos corpos não identificados 188/2001, 189/2001 e 190/2001 emitidos por um Médico Legista do Escritório Técnico de Serviços Periciais da Procuradoria de Chihuahua, em 9 de novembro de 2001 (expediente de anexos à demanda, tomo IX, anexos 40, 41 e 42, folhas 2696, 2697, 2699, 2700, 2702 e 2703). 240 A declaração juramentada sobre o local do crime afirma o seguinte: “blusa de listras de cores branca, rosa e vermelho a qual se encontra rasgada na sua parte superior direita” (Cf. declaração juramentada sobre o local e os cadáveres, folha 2662, nota 238 supra). Por sua vez, o laudo de autópsia se refere a “blusa rasgada vermelha com branco e alaranjado faltando parte do lado direito” (Cf. laudo de autópsia do corpo não identificado 188/2001, folha 2696, nota 239 supra).

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