73 disposição de toda a evidência coletada. 310 O Protocolo de Minnesota estabelece, entre outras obrigações, que ao investigar uma cena de crime deve ser fechada a área contígua ao cadáver e proibido o ingresso à mesma, salvo para o investigador e sua equipe. 311 302. Em 6 de novembro de 2001, foi feito o levantamento pericial dos cadáveres das três vítimas. A informação nos autos perante a Corte afirma que uma ligação de um “trabalhador da construção que cruzava o terreno a pé para cortar distância” 312 alertou sobre a existência dos corpos. Entretanto, essa informação nem nenhuma outra relacionada com as circunstâncias da descoberta foi mencionada no respectivo relatório judicial. Somente consta que o agente do Ministério Público iniciou a investigação à raiz de uma ligação telefônica do operador de rádio da Polícia Judiciária do Estado. 313 303. Na declaração juramentada de 6 de novembro, foram resenhadas um total de 26 evidências e indícios. 314 Entretanto, estas não são, com exceção de uma, as evidências que figuram nas três atas de levantamento pericial de cadáver, 315 cada uma das quais afirma evidências distintas sem que se observe a localização das mesmas, a relação entre elas e sua relação com a declaração juramentada. Outras evidências foram encontradas em 7 de novembro de 2001, durante a identificação dos outros cinco cadáveres (par. 209 supra). Entretanto, a lista das evidências coletadas em 7 de novembro é igual à elaborada em 6 de novembro. 316 Ademais, nas atas de levantamento pericial dos outros cinco cadáveres também constam outras evidências distintas das anteriores, 317 sem que se demonstre nos autos a localização das mesmas, a relação entre elas e com a declaração juramentada. 304. Com posterioridade à coleta de provas efetuada em 6 e 7 de novembro, os familiares das vítimas fizeram duas investigações entre 24 e 25 de fevereiro de 2002 para obter prova adicional no local da descoberta dos corpos. Encontraram um número significativo de evidências. O inventário das provas coletadas inclui itens de vestuário, nove peças de calçado e 11 objetos diversos entre os que se encontrava uma placa de veículo fronteiriço e uma carteira de motorista municipal provisória. Também incluíam cabelos, restos de sangue, vestimenta das possíveis vítimas, pedaços de plástico, diversas embalagens, amostras de terra, restos ósseos, entre outros. Não se indica quem eram os funcionários responsáveis por estas amostras, onde foram enviadas e em que condições foram conservadas. 318 Algumas destas provas permaneceram mais de seis anos sem serem 310 Cf. Manual sobre a Prevenção e Investigação Efetiva de Execuções Extrajudiciais, Arbitrárias e Sumárias das Nações Unidas, Doc. E/ST/CSDHA/.12 (1991). 311 Cf. Manual sobre a Prevenção e Investigação Efetiva de Execuções Extrajudiciais, nota 310 supra. 312 Cf. declaração testemunhal prestada perante agente dotado de fé pública pelo senhor Máynez Grijalva em 21 de abril de 2009 (expediente de mérito, tomo XIII, folha 3845). 313 Cf. aviso emitido pelo agente do Ministério Público vinculado à Promotoria Especial para a Investigação de Homicídios de Mulheres em Ciudad Juárez, em 6 de novembro de 2001 (expediente de anexos ao escrito de petições e argumentos, tomo XIV, anexo 3, folha 4742) e resolução proferida pela Quarta Vara Criminal do Supremo Tribunal de Justiça do Estado de Chihuahua em 14 de julho de 2005 (expediente de anexos à demanda, tomo IX, anexo 83, folha 3431). 314 Cf. declaração juramentada sobre o local e os cadáveres, folha 2667, nota 238 supra. 315 Cf. atas de levantamento pericial de cadáver, nota 234 supra. 316 Cf. lista de evidências realizada pelo Chefe do Escritório Técnico de Serviços Periciais e Medicina Legal em 13 de novembro de 2001 (expediente de anexos à demanda, tomo IX, anexo 44, folhas 2708, 2720 e 2721) e declaração juramentada sobre o local e os cadáveres, folha 2667, nota 238 supra. 317 Cf. atas de levantamento pericial de cadáver, folhas 2710, 2712, 2714, 2716 e 2718, nota 234 supra. 318 Nestas averiguações dos familiares encontraram o título de eleitor e a carteira de trabalho da jovem González (Cf. declaração juramentada sobre o local e objetos emitida em 24 de fevereiro de 2002 pela agente do Ministério Público ligada à Promotoria Especial para a Investigação de Homicídios de Mulheres, expediente de anexos à demanda, tomo IX, anexo 63, folhas 2923 e 2924); declaração juramentada sobre o local e objetos emitida em 25 de fevereiro de 2002 pelo agente do Ministério Público vinculado à Promotoria Especial para a

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