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filha por um sutiã e uns “huaraches” (sandálias) que lhe mostraram. Além disso, afirmou
que lhe perguntaram se sua filha tinha uma fratura no braço, ao que respondeu
afirmativamente. 349 Esta identificação foi ratificada pelo tio da vítima ao reconhecer os
traços que lhe foram descritos e a fratura no braço. 350 Nesse mesmo dia o corpo lhes foi
entregue. 351
321. Depois de ter entregado os corpos aos familiares, o Escritório de Serviços Periciais de
Chihuahua emitiu pareceres em matéria de craniometria e odontologia e determinou
“coincidência em relação ósseo-facial” e “características em dentes” ao comparar fotografias
das vítimas, seu crânio e sua dentadura. 352
322. Em relação à utilização desta metodologia de sobreposição crânio-facial, a prova
pericial disponível nos autos indica que deve estar complementada com outros laudos para
chegar a uma identificação positiva. O perito Snow precisou que “nenhum antropólogo
forense responsável utiliza esta técnica como meio de identificação positiva”. 353 Por
exemplo, no caso da jovem Herrera, a testemunha Doretti esclareceu que “a análise de
sobreposição crânio-foto deveria ter sido reforçada por uma análise genética completa antes
da entrega dos restos”. A esse respeito, a testemunha precisou que esta entrega dos restos
gerou que um laudo genético realizado quase um ano depois apresentasse resultados
inconclusivos em razão da pouca informação genética recuperada. 354
323. Ademais, a EAAF afirmou que, em outubro de 2003, foram solicitadas novas análises
genéticas para os outros casos de Campo Algodoeiro. Entretanto, os restos das vítimas do
presente caso não foram analisados, “possivelmente porque já haviam sido entregues a
suas famílias e as amostras coletadas em setembro de 2002 se esgotaram nas análises de
2002”. 355
324. A Corte conclui que o reconhecimento efetuado por parte de familiares não era
suficiente para uma identificação positiva, e tampouco o eram as provas crânio-faciais.
Ademais, a Corte constata que a entrega de corpos foi realizada antes que existisse certeza
sobre a identidade dos mesmos, o que gerou maiores dificuldades no processo posterior de
identificação através de amostras de DNA.
325. Contudo, o Tribunal observa que a identificação final da jovem Ramos foi alcançada
entre 18 de outubro de 2005 e 16 de março de 2006, depois de a EAAF efetuar um segundo
exame de DNA em uma clavícula que sua família conservava. 356 Em 15 de março de 2006, a
349
Cf. declaração testemunhal de identificação de cadáver efetuada por Benita Monárrez Salgado em 22 de
março de 2002 (expediente de anexos à demanda, tomo IX, anexo 67, folha 2934).
350
Cf. declaração testemunhal de identificação de cadáver efetuada por Pablo Monárrez Salgado em 22 de
março de 2002 (expediente de anexos à demanda, tomo IX, anexo 68, folha 2937).
351
Cf. ofício N° 248/02 MP autorização de entrega do cadáver de Laura Berenice Ramos Monárrez emitido
pela agente do Ministério Público ligada à Promotoria Especial para a Investigação de Homicídios de Mulheres em
22 de março de 2002 (expediente de anexos à demanda, tomo IX, anexo 69 e 70, folha 2939).
352
Cf. laudo de identificação forense emitido pelo Escritório de Serviços Periciais em relação à jovem
González em 21 de novembro de 2001 (expediente de anexos à demanda, tomo IX, anexo 58, folhas 2888 a
2893); laudo de identificação forense emitido pelo Escritório de Serviços Periciais em relação à jovem Herrera em
21 de novembro de 2001 (expediente de anexos à demanda, tomo IX, anexo 59, folhas 2895 a 2900), e laudo de
identificação forense emitido pelo Escritório de Serviços Periciais em relação à jovem Ramos em 8 de janeiro de
2002 (expediente de anexos à demanda, tomo IX, anexo 72, folhas 2955 a 2962).
353
Cf. declaração do perito Snow, folha 4224, nota 321 supra, e declaração da perita Doretti, folha 2345,
nota 141 supra.
354
Cf. declaração da perita Doretti, folha 2347, nota 141 supra.
355
Cf. EAAF, laudo de antropologia e genética forense, folha 10341, nota 189 supra.
356
Cf. EAAF, laudo de antropologia e genética forense, folhas 10358, 10367 e 10368, nota 189 supra.