79 mãe da jovem Herrera compareceu perante o Ministério Público a fim de expressar seu desejo de não continuar com a análise de DNA, manifestando sua conformidade com a identificação efetuada previamente. 357 Os familiares da jovem González afirmaram sua conformidade com a identificação inicial (par. 218 supra). c.3). Controvérsias relativas às análises de DNA 326. A Comissão e os representantes alegaram que os resultados das amostras de DNA “foram entregues dois anos depois” e que “não pud[eram] obter perfis genéticos completos”. 327. O Estado argumentou que “a demora nos resultados de […] DNA […] não obedecia à negligência por parte da autoridade ministerial local, mas ao procedimento que estas perícias requerem”. 328. No presente caso, foram realizados três laudos genéticos, em 2002. Em um laudo de setembro de 2002, foi concluído que não existia relação genética entre o corpo identificado como o da jovem Ramos e sua família, 358 o que contradizia as conclusões estabelecidas pelos exames antropológicos. 359 Em outra análise genética, realizada em outubro de 2002, foi determinado que a jovem Ramos não apresentava parentesco com duas famílias analisadas 360 e foi determinada “provável relação de parentesco genético [de um esqueleto] com a [f]amília Herrera” . 361 No caso da jovem González, não se conseguiu confrontar com sua família “devido à ausência de perfil genético em [seu] esqueleto”. 362 329. Sobre este resultado, a EAAF afirmou que o fato de que se tenha concluído que dois dos perfis genéticos de dois esqueletos pertencem a uma mesma pessoa exigia “novas amostras dos restos para poder ratificar ou retificar o diagnostico”. 363 Adicionalmente, a EAAF criticou que “nem todos os restos foram comparados com todos os familiares das oito famílias”. 364 330. Em relação ao caso da jovem Herrera, a EAAF afirmou que a conclusão de uma das análises era “insuficiente […] para estabelecer uma relação genética” 365 e que “[n]ão consta nos autos a cadeia de custódia das amostras dos restos mencionados que são analisados nesta primeira análise genética”. 366 331. A Corte constata que existiram irregularidades na aplicação das provas genéticas e que estas somente tiveram um resultado parcialmente positivo para o caso da jovem Herrera. Para o caso da jovem González não foi obtido nenhum resultado, enquanto no caso da jovem Ramos os resultados contradisseram a identificação já realizada pelos familiares e o laudo crânio-foto. Em relação à alegação referente ao excessivo tempo que levou à 357 Cf. testemunho da senhora Irma Monreal Jaime prestado perante agente do Ministério Público ligado ao grupo da Promotoria Mista para a Investigação de Homicídios de Mulheres em 15 de março de 2006 (expediente de anexos à contestação da demanda, tomo XXX, anexo 50, Registro I, tomo I, folha 10230). 358 Cf. EAAF, laudo de antropologia e genética forense, folha 10339, nota 189 supra. 359 Cf. declaração da testemunha Doretti, folhas 2352 e 2353, nota 141 supra. 360 Cf. parecer realizado por uma perita em genética forense em 8 de outubro de 2002 (expediente de anexos à demanda, tomo XI, folha 2908). 361 Cf. parecer em genética forense, folha 2908, nota 360 supra. 362 Cf. parecer em genética forense, folha 2908, nota 360 supra. 363 Cf. EAAF, laudo de antropologia e genética forense, folha 10339, nota 189 supra. 364 Cf. EAAF, laudo de antropologia e genética forense, folha 10339, nota 189 supra. 365 Cf. EAAF, laudo de antropologia e genética forense, folha 10341, nota 189 supra. 366 Cf. EAAF, laudo de antropologia e genética forense, folha 10338, nota 189 supra.

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