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realização dos mencionados exames, não foi oferecida argumentação que permita concluir
sobre demoras não razoáveis.
332. Levando em consideração todo o anterior, a Corte considera que o presente caso se
relaciona ao verificado pelo Escritório das Nações Unidas sobres Drogas e Crime em outros
casos similares. Este escritório constatou a “falta de coleta de amostras de DNA das vítimas,
das desaparecidas e dos respectivos familiares. 367 Quando estas foram realizadas, muitas
mostraram resultados distintos às identificações iniciais. 368 Nesse sentido, os resultados das
análises genéticas obtidos eram em alguns casos contraditórios entre si, “um laboratório,
por exemplo, obtém um resultado positivo entre determinados restos e uma determinada
família […], enquanto outro laboratório obtém resultados negativos ao realizar a mesma
comparação”. Tampouco foram utilizadas soluções possíveis, tais como “juntas de peritos
para revisar as opiniões divergentes e proporcionar maiores elementos de análise”. 369
*
*
*
333. Levando em consideração o exposto, bem como o reconhecimento de
responsabilidade efetuado pelo Estado, o Tribunal concluiu que ocorreram irregularidades
relacionadas com: i) falta de informação no relatório sobre a descoberta dos cadáveres, ii)
incorreta preservação da cena do crime, iii) falta de rigor na coleta de evidências e na
cadeia de custódia, iv) contradições e insuficiências das autópsias, e v) irregularidades e
insuficiências na identificação dos corpos, bem como em sua entrega irregular.
4.2.2.2.
Alegadas irregularidades na atuação contra os supostos responsáveis e
alegada fabricação de culpados
334. A Comissão alegou que foram acusados como responsáveis pelos assassinatos os
senhores Víctor Javier García Uribe e Gustavo González Meza (doravante denominados “o
senhor García” e “o senhor González”), apesar de que não tinham uma “relação evidente
com os fatos” e que sua “detenção […] foi realizada de maneira arbitrária e suas confissões
de culpa foram extraídas sob tortura”. Os representantes concordaram com a Comissão e
acrescentaram que o “Procurador [ordenou] ‘armar’ o expediente e fabricar culpados para
evitar a pressão social”. Além disso, afirmaram que o senhor González faleceu na
penitenciária depois de uma cirurgia de hérnia, a qual estaria relacionada com a tortura
sofrida. A Comissão e os representantes acrescentaram que os advogados defensores dos
senhores García e González foram assassinados em circunstâncias ainda não esclarecidas e
que seus familiares teriam recebido ameaças, o que motivou a adoção de medidas
cautelares a seu favor.
335. O Estado manifestou que a Corte “unicamente pode conhecer das supostas
violações” pela morte das três vítimas e não em relação ao processo penal contra os
senhores García e González. Além disso, o Estado afirmou que “a hipótese da provável
responsabilidade” destes senhores “não pode nem deve ser considerada como uma
fabricação de culpados”, mas “foi o resultado da análise de vários elementos de convicção
que […] permitiam, nesse momento, presumir [sua] participação direta” nos homicídios.
Entretanto, o Estado reconheceu que a investigação contra estes senhores fez com que não
se esgotassem “outras linhas de investigação” e que “a determinação da não
responsabilidade penal” desses dois senhores “gerou [nos] familiares falta de credibilidade
nas autoridades investigadoras, perda de indícios e provas pelo simples transcurso do
367
Cf. Relatório da Comissão de Especialistas Internacionais das Nações Unidas, folha 1901, nota 76 supra.
368
Cf. Relatório sobre o México produzido pelo CEDAW, folha 1930, nota 64 supra, e declaração da perita
Doretti, folha 2352, nota 141 supra.
369
Cf. declaração da perita Doretti, folha 2334, nota 141 supra.