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tempo”.
336. Em relação à alegação de incompetência indicada pelo Estado, a Corte reitera o
proferido na Resolução de 19 de janeiro de 2009 (par. 9 supra), no sentido de que toda a
prova disponível nos autos em torno ao ocorrido com os senhores García e González pode
ser utilizada como “prova relevante no momento de avaliar […] as supostas falhas nas
investigações conduzidas no foro interno” sobre a morte das três vítimas.
337. A esse respeito, depois da descoberta dos corpos na plantação de algodão nos dias 6
e 7 de novembro de 2001, os senhores García e González foram detidos em 9 de novembro
de 2001. Em suas declarações iniciais aceitaram terem cometido os crimes e descreveram a
forma como os teriam realizado. 370 Entretanto, em 12 de novembro de 2001, ao serem
ouvidos em “declaração preparatória”, afirmaram que a confissão que haviam feito se
originava de atos de tortura que haviam recebido e em ameaças contra eles e seus
familiares. 371
338. Em 5 de fevereiro de 2002, o advogado do senhor González morreu por disparos por
parte da Polícia Judiciária do Estado de Chihuahua, em circunstâncias ainda não
esclarecidas. 372 Naquele mesmo dia, segundo um relatório da Anistia Internacional de 2003,
a esposa do senhor García foi ameaçada por dois homens não identificados. 373 Em 8 de
fevereiro de 2003, o senhor González faleceu no centro penitenciário onde se encontrava
preso, horas depois de uma intervenção cirúrgica. 374
339. Em 13 de outubro de 2004, o Terceiro Juiz Criminal do Distrito Judicial Bravos
condenou o senhor García a 50 anos de prisão como responsável pelos homicídios na
plantação de algodão. 375 O Juiz afirmou que a “retratação” dos acusados “não produz
nenhuma convicção” porque “são o resultado de reflexões de maior meditação sobre as
consequências que traz o reconhecimento do cometimento de um crime ou ainda sugestões
de assessores”. O Juiz acrescentou que “as marcas de violência encontradas em seus corpos
não podem ser a razão [pela] qu[al] incluíram suas assinaturas em suas primeiras
declarações.”
370
Cf. declaração de Víctor Javier García Uribe perante o Agente do Ministério Público vinculado à
Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Chihuahua em 9 de novembro de 2001 (expediente de anexos ao
escrito de petições e argumentos, tomo XIV, anexo 3, folhas 4839 a 4842) e declaração de Gustavo González Meza
perante o Agente do Ministério Público vinculado à Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Chihuahua em 9 de
novembro de 2001 (expediente de anexos ao escrito de petições e argumentos, tomo XIV, anexo 3, folhas 4854 a
4857).
371
Cf. declaração preparatória de Gustavo González Meza perante o Terceiro Juiz Criminal do Distrito Bravos,
Chihuahua, em 12 de novembro de 2001 (expediente de anexos ao escrito de petições e argumentos, tomo XIV,
anexo 3, folhas 4887 a 4894) e declaração preparatória de Víctor Javier García Uribe perante o Terceiro Juiz
Criminal do Distrito Bravos, Chihuahua, em 12 de novembro de 2001 (expediente de anexos ao escrito de petições
e argumentos, tomo XIV, anexo 3, folhas 4896 a 4904).
372
A CNDH afirmou que “foi assassinado ao ser confundido, segundo as autoridades do Estado de Chihuahua,
com um delinquente, e, segundo certos relatórios, o advogado que atualmente defende o senhor García Uribe
também foi ameaçado” (CNDH, Relatório Especial, folha 2230, nota 66 supra; CIDH, Situação dos Direitos da
Mulher em Ciudad Juárez, folha 1749, nota 64 supra, e Anistia Internacional, Mortes Intoleráveis, folha 2294, nota
64 supra).
373
A Comissão e os representantes afirmaram que, em janeiro de 2006, o advogado do senhor García foi
assassinado em circunstâncias ainda não esclarecidas. Entretanto, a única prova disponível nos autos é a
declaração de uma jornalista que foi recusada pelo Tribunal por motivos de forma (par. 106 supra).
374
Cf. resolução de arquivamento por morte do processado Gustavo González Meza (expediente de anexos ao
escrito de petições e argumentos, tomo XVIII, anexo 3, folhas 6164 a 6166).
375
Cf. Terceiro Juiz Criminal do Distrito Judicial Bravos, sentença proferida na causa criminal 74/2004,
“Guadalupe Luna de la Rosa e outras” em 13 de outubro de 2004 (expediente de anexos ao escrito de petições e
argumentos, tomo XVIII, folhas 6213 a 6398).