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família a educar as crianças que trazem biologicamente à vida, se assenta, ademais, em
um dado que conta com base científica muito forte, que é a herança genética das
experiências culturais acumuladas pelas gerações precedentes”, agregando que “a
personalidade não se forma, então, em um processo apenas determinado mediante a
transmissão de atitudes e valores pelos pais e outros integrantes do grupo familiar, mas
também pelas disposições hereditárias do sujeito, ante o que a via normal de formação
da identidade é a família biológica”, concluindo que o “direito da criança é, antes de tudo,
o direito a adquirir e desenvolver uma identidade, e, consequentemente, a sua aceitação
e integração pelo núcleo familiar no qual nasce”.137
125. Por outro lado, o direito a que se proteja a família e a viver nela, reconhecido no
artigo 17 da Convenção, implica que o Estado está obrigado não apenas a dispor e
executar diretamente medidas de proteção das crianças, mas também a favorecer, da
maneira mais ampla, o desenvolvimento e o fortalecimento do núcleo familiar.138 Desse
modo, a separação de crianças de suas famílias constitui, sob certas condições, uma
violação deste direito,139 pois inclusive as separações legais da criança de sua família
somente podem ocorrer quando estiverem devidamente justificadas pelo interesse
superior da criança, são excepcionais e, tanto quanto possível, temporárias.140
126. Em especial, quando María Macarena Gelman se encontrava em sua primeira
infância, ocorreu uma ingerência ilegal por parte do Estado em sua família de origem, o
que violou o direito de proteção à mesma, ao impossibilitar ou obstaculizar sua
permanência com seu núcleo familiar e impedir que estabelecesse relações com este. O
Estado tinha conhecimento da existência de María Macarena Gelman e da situação na
qual esta se encontrava, mas até o ano 2000 foi omisso em garantir seu direito à familia.
127. Em relação ao direito ao nome, reconhecido no artigo 18 da Convenção e também
em diversos instrumentos internacionais,141 a Corte estabeleceu que constitui um
elemento básico e indispensável da identidade de cada pessoa, sem o qual ela não pode
ser reconhecida pela sociedade nem registrada perante o Estado.142 Ademais, o nome e o
sobrenome são “essenciais para estabelecer formalmente o vínculo existente entre os
diferentes membros da familia”.143 Esse direito implica, deste modo, que os Estados
devem garantir que a pessoa seja registrada com o nome escolhido por ela ou por seus
pais, dependendo do momento do registro, sem nenhum tipo de restrição nem
interferência na decisão de escolher o nome e, uma vez registrada a pessoa, que seja
possível preservar e restabelecer seu nome e seu sobrenome. No contexto deste caso,
María Macarena Gelman viveu com outro nome e identidade durante mais de 23 anos. A
alteração de seu nome, como meio para suprimir sua identidade e ocultar o
137
Cf. Tribunal Oral Criminal Federal nº 6 da Capital Federal da Argentina, autos denominados "Zaffaroni
Islas, Mariana s/ av. circunstancias de su desaparición - FURCI, Miguel Ángel-González de FURCI, Adriana",
causa nº 403, de 5 de agosto de 1994, voto do juiz Mansur na posição maioritária.
138
Cf. Parecer Consultivo OC-17, nota 131 supra, par. 66; Caso das Irmãs Serrano Cruz Vs. El Salvador.
Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 1 de março de 2005. Série C Nº 120, par. 141, e Caso Chitay Nech,
nota 63 supra, par. 157.
139
Cf. Parecer Consultivo OC-17, nota 131 supra, pars. 71 e 72; e 72; Caso do Massacre de Las Dos Erres,
nota 127 supra, par. 187, e Caso Chitay Nech e outros, nota 63 supra, par. 157.
140
Cf. Parecer Consultivo OC-17, nota 131 supra, par. 77.
141
Cf. entre outros, o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, artigo 24.2; Convenção sobre
os Direitos da Criança, artigo 7.1; African Charter on the Rights and Welfare of the Child, artigo 6.1, e
Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migratórios e de seus
familiares, artigo 29. O Tribunal Europeu de Direitos Humanos afirmou que o direito ao nome se encontra
protegido pelo artigo 8 do Convênio Europeu para a Proteção dos Direitos Humanos e das Liberdades
Fundamentais, ainda que este não esteja especificamente mencionado, cf. T.E.D.H., Stjerna v. Finland,
Application nº 18131/91, Judgment of 25 November 1994, para. 37, e T.E.D.H., Case of Burghartz v.
Switzerland, Application nº 16213/90, Judgment of 22 February 1994, para. 24.
142
Cf. Caso das Crianças Yean e Bosico Vs. República Dominicana. Exceções Preliminares, Mérito,
Reparações e Custas. Sentença de 8 de setembro de 2005. Série C Nº 130, par. 182, e Caso do Massacre de Las
Dos Erres, nota 127 supra, par. 192.
143
Cf. Caso das Crianças Yean e Bosico, nota 143 supra, par. 184, e Caso do Massacre de Las Dos Erres,
nota 127 supra, par. 192.