47 mil (250.000) assinaturas, um projeto de reforma constitucional que introduziria na Constituição um dispositivo especial que declararia nula a Lei de Caducidade e deixaria sem efeito os artigos 1, 2, 3 e 4 da mesma, proposta que apenas alcançou 47,7% dos votos, razão pela qual não foi aprovada.165 150. Em 29 de outubro de 2010, a Suprema Corte de Justiça proferiu outra decisão na ação “Organização dos Direitos Humanos”166, na qual, por meio do mecanismo de “resolução antecipada”, reiterou a jurisprudência estabelecida no caso Sabalsagaray (par. 148 supra) sobre a exceção de inconstitucionalidade da Lei de Caducidade, confirmando os argumentos utilizados na sentença referida. B.2 Ações no âmbito do Poder Executivo 151. Entre abril e maio de 1999, Juan Gelman e sua esposa solicitaram uma reunião com o então Presidente do Uruguai, Julio María Sanguinetti, sendo finalmente recebidos, em 7 de maio de 1999, pelo Secretário da Presidência, Elías Bluth, que escutou o relato dos fatos reconstruídos a partir de sua investigação particular e solicitou a Juan Gelman a entrega de uma minuta escrita para colocá-la em conhecimento do Presidente. Nos dias seguintes, comunicou-lhes pessoalmente que o Presidente havia ficado muito sensibilizado com o relato e que faria tudo que fosse possível para conhecer a verdade sobre o ocorrido, sem que voltasse a se comunicar novamente.167 152. Em outubro de 1999, foi publicada uma carta aberta do senhor Juan Gelman ao então Presidente da República, Julio María Sanguinetti, na qual reclamou-lhe a investigação prometida e que dizia, em parte: Espero que o senhor nunca padeça destas angústias, o peso deste vazio duplo. Como é considerado o mais culto dos presidentes da América Latina, seguramente o senhor recorda esta frase de seu compatriota, o grande poeta Lautréamont: “Nem com um oceano lavarás uma só mancha de sangue intelectual”. Especialmente quando no meio há sangue de verdade. As capas de silêncio depositadas sobre o roubo de bebês conformam uma mancha intelectual que não para de se estender, porque o silêncio sobre o crime o prolonga. Senhor Presidente: o senhor ordenou a investigação prometida? E se o fez, nenhuma razão de humanidade o move a comunicar-me sobre o resultado? E se não a ordenou, nenhuma razão de humanidade o move a fazê-lo?168 153. Segundo o Senador Rafael Michelini, o então Presidente da República, Jorge Battle Ibáñez, lhe disse em reunião confidencial ocorrida em junho do ano 2000, que “sobre o caso de María Claudia, sabiam absolutamente tudo […] incluindo quem a havia matado, nomeando [a um policial] […] como autor do fato [e] apenas fazendo a exceção sobre o lugar exato onde estavam os restos de María Claudia, ainda que já se soubesse a zona ou área onde estava”.169 154. Em 9 de agosto de 2000, mediante Resolução do então Presidente da República 165 Cf. Corte Eleitoral, Testemunho sobre o resultado do plebiscito de 25 de outubro de 2009, prova, folhas 3469 a 3471. O apoio à iniciativa se materializava mediante a introdução no envelope de votação das eleições nacionais a Presidente, Vice-Presidente e membros do Poder Legislativo de um papel rosa com uma opção para o “SI”. Para ser aprovada a proposta era necessário mais da metade dos votos computados. A proposta alcançou 47,7% dos votos emitidos e 43,15 % dos votos habilitados (válidos). 166 Suprema Corte de Justiça do Uruguai. Autos denominados “Organización de los Derechos Humanos – denuncia – excepción de inconstitucionalidad – arts. 1°, 3°, 4° da Lei N° 15.848 – Ficha IUE 2-21986/2006”, sentença nº 1525, de 29 de outubro de 2010, prova, folhas 5205 a 5207. 167 Cf. Declaração prestada por Juan Gelman durante a audiência pública, e testemunho de Mara La Madrid, nota 118 supra, prova, folhas 3674 e 3675. 168 Cf. Carta Aberta de Juan Gelman ao Presidente da República, publicada no Diário La República em 28 de fevereiro de 2000, prova, folhas 3340 a 3342. O senhor Gelman interpretou a atitude do Presidente Sanguinetti como uma falta de vontade política para esclarecer os fatos. A esse respeito, cf. Declaração prestada por Juan Gelman durante a audiência pública. 169 Cf. Investigación Histórica sobre Detenidos y Desaparecidos en cumplimiento del artículo 4 de la ley 15.488 de 2007, tomo II, Seção 1: Uruguai, inciso A: Detidos-Desaparecidos, ficha pessoal de García Iruretagoyena Cassinelli de Gelman, María Claudia, prova, anexo 10 ao escrito de petições e argumentos, CD 1, pág. 210 (complementariamente págs. 199, 202, 207 e 217). Ver também, declaração prestada por Juan Gelman durante a audiência pública, e testemunho de Mara La Madrid, nota 118 supra, prova, folha 3686.

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