3. Notificar esta decisão ao Estado e ao peticionário. 4. Iniciar o trâmite sobre o mérito da questão. 5. Publicar esta decisão e incluí-la no Relatório Anual a ser apresentado à Assembléia Geral da OEA. Dado e assinado na sede da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, na Cidade de Washington, D.C., aos vinte e um dias do mês de outubro do ano dois mil e seis. (Assinado: Evelio Fernández Arévalos, Presidente; Paulo Sérgio Pinheiro, Primeiro Vice-Presidente; Florentín Meléndez, Segundo Vice-Presidente; Freddy Gutiérrez, Paolo G. Carozza e Víctor E. Abramovich, membros da Comissão).

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