Angulo Osorio, Carlos Castaño Gil e Francisco Antonio Angulo Osorio foram objeto de resolução
de acusação como responsáveis do assassinato de Jesús María Valle Jaramillo e co-autores do
delito de formação, orientação e financiamento de grupos armados à margem da lei. A sua
vez, foi proferida uma resolução acusatória contra Elkin Dario Granada López, Alexander
Vallejo Echeverry, Gilma Patricia Gaviria Palacio, Jorge Eliécer Rodríguez Guzmán e Alvaro
Goez Mesa, como co-autores materiais do delito de homicídio e como co-autores do delito
formação de grupos armados ilegais. Também foi emitida uma resolução de acusação contra
Omar Tobón Echeverry como mandante do delito de homicídio agravado.
19. Em março de 2001, o Juizado Especializado de Medellín condenou Alvaro Goez Mesa e
Jorge Eliecer Rodríguez Guzmán a 40 anos de prisão como autores materiais do homicidio de
Jesús María Valle Jaramillo e a Carlos Castaño Gil a 20 anos de prisão e pagamento de multa,
por ser co-autor do delito de formação, orientação e financiamento de grupos à margem da lei.
Os outros acusados foram absolvidos na mesma sentença. A decisão foi impugnada perante
Juízes Criminais do Circuito Especializado tanto defensores de ofício dos condenados como pela
Procuradoria Delegada. Em 25 de junho de 2001, o Tribunal Superior de Medellín confirmou a
decisão do juiz a quo e reduziu a sentença imposta a Carlos Castano Gil de 20 a 9 anos de
prisão e a de Alvaro Goez Mesa e Jorge Eliecer Rodríguez Guzmán de 40 a 25 anos de prisão,
em virtude do princípio da lei mais benéfica e da entrada em vigor do novo Código Penal.
20. Ao executar-se a resolução de acusação foi determinada a ruptura da unidade processual
da causa e se continuou com a investigação, expediente n. N° 343431. Durante estas
atuações, foi ordenada a captura de Nicolás Ángel García Graciano ou Fredy Hernández
Ramírez ou Restrepo, delitos de formação de grupos armados ilegais, homicídio agravado e
sequestro simples de Jesús María Valle Jaramillo e sua irmã. Em 16 de março de 2000, foi
prolatada resolução acusatória contra as pessoas vinculadas à investigação. Em 19 de
dezembro de 2001, foi ordenada a prática de provas e outras diligências investigativas, com o
objetivo de determinar a responsabilidade de outras pessoas no homicídio de Jesús María Valle
Jaramillo.
21. O Estado alega que, em matéria disciplinar, em 13 de junho de 2002, a Procuradoria
Delegada para a Defesa dos Direitos Humanos arquivou a indagação preliminar sobre a
responsabilidade de agentes do Estado no homicídio de Jesús María Valle por falta de provas
para vincular os servidores públicos.
22. Quanto à determinação da possível responsabilidade do Estado perante a jurisdição
contencioso-administrativa, o processo de reparação direta iniciado em 16 de março de 2000
por María Magdalena Valle Jaramillo perante o Tribunal Administrativo de Antioquia, contra o
Estado Nacional, o Ministério de Defesa, o Exército Nacional, a Polícia Nacional, o Ministério do
Interior, o DAS, o Departamento de Antioquia e o Município de Medellín estão em etapa
probatória.
23. Com base nesta informação, o Estado considera estar cumprindo com sua obrigação de
investigar, julgar e punir os responsáveis pelo crime dentro de um prazo razoável. Alega que a
petição do peticionário com relação à suposta falta de esclarecimento do crime está baseada
em seu desacordo com os resultados alcançados pelo processo judicial e que, portanto, deve
ser indeferido pela CIDH por configurar uma quarta instância.
24. O Estado argumenta também que a petição é inadmissível por descumprir com o requisito
do prévio esgotamento dos recursos da jurisdição interna, dado que o processo contenciosoadministrativo está pendente de resolução e a investigação penal ainda está aberta. Alega que
as exceções ao cumprimento deste requisito não são aplicáveis dado que não houve atraso
injustificado nos processos tramitados em relação a este assunto.
IV.
ANÁLISE SOBRE COMPETÊNCIA E ADMISSIBILIDADE
A.
Competência
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