Soyapango, iniciada pelos fatos relativos ao desaparecimento forçado de José Adrián Rochac Hernández à raiz da denúncia interposta, em 12 de abril de 2002, por seu pai (par. 57 supra), com informações até 30 de outubro de 2013 (expediente da Promotoria n° 321-UMM-D-02). A informação disponível indica que, em 2009, alguns dias antes da realização da audiência perante a Comissão Interamericana, foram abertas as investigações penais pelos desaparecimentos forçados de Santos Ernesto Salinas perante o Escritório da Promotoria de São Vicente (expediente da Promotoria n° 908-UDVSV-2009); de Manuel Antonio Bonilla e Ricardo Abarca Ayala perante o Escritório da Promotoria de São Vicente (expediente da Promotoria n° 909- UDVSV-2009); e de Emelinda Lorena Hernández perante o Escritório da Promotoria de San Francisco Gotera (expediente da Promotoria n° 908-UDVOFM-2009), as quais se encontrariam em etapa de investigação inicial sem que se tenha individualizado seus possíveis autores237. Não obstante, a Comissão não incluiu em seu relatório de mérito os fatos relativos a estas investigações. É por isso que, nesta seção, a Corte estabelecerá as omissões e falhas em que incorreram as autoridades, com base no marco fático proporcionado pela Comissão, sobre o qual o Estado realizou seu reconhecimento de responsabilidade, e nas provas apresentadas em relação à investigação relativa ao desaparecimento forçado de José Adrián Rochac Hernández. 145. Da informação proporcionada depreende-se que, após a denúncia pelo desaparecimento forçado de José Adrián Rochac Hernández, em agosto de 2003, se tratou de obter informação sobre possíveis incursões do exército, ouvindo as declarações do denunciante e de uma vizinha238. Após, consta atividade processual só a partir do mês de novembro de 2009. Isto é, a investigação permaneceu inativa no início por mais de seis anos239. 146. Foram realizadas diligências probatórias que consistiram em: entrevista com o denunciante240; recebimento das declarações das pessoas que o próprio denunciante apontou como testemunhas241; realização de diligência de inspeção ocular, com planimetria e álbum de fotografias do local dos fatos242; oficialização ao Estado Maior das Forças Armadas243 e ao Ministro da Defesa Nacional244, requerendo informação sobre seus membros, bem como de operações no local e na data dos fatos sem que conste resposta ou, quando existe, informando que não foram encontradas informações sobre a realização de operações no local e na data dos fatos245; solicitação de autorização para verificar no arquivo judicial os expedientes de adoções 237 Ver, por exemplo, a Carta da Associação Pró-Busca dirigida à Comissão de Justiça e Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de 3 de dezembro de 2014 (expediente de prova, tomo V, anexo 33 ao escrito de petições, argumentos e provas, fls. 2.451 a 2.467), na qual se faz referência que, na investigação sobre Emelinda Lorena Hernández, iniciada em 30 de outubro de 2009, apenas foram realizadas três entrevistas. 238 Cf. Expediente da Promotoria n° 321-UMM-D-02 perante o Escritório da Promotoria de Soyapango (expediente de prova, tomo VIII, fls. 3.992 e 3.993). 239 Cf. Expediente da Promotoria n° 321-UMM-D-02 perante o Escritório da Promotoria de Soyapango (expediente de prova, tomo VIII, fl. 4.007). 240 Cf. Expediente da Promotoria n° 321-UMM-D-02 perante o Escritório da Promotoria de Soyapango (expediente de prova, tomo VIII, fls. 4.234 a 4.236). 241 Cf. Declaração de María Juliana Rochac Hernández, de 7 de dezembro de 2010, constante do Expediente da Promotoria n° 321- UMM-D-02 perante o Escritório da Promotoria de Soyapango (expediente de prova, tomo VIII, fls. 4.341 a 4.345). 242 Cf. Expediente da Promotoria n° 321-UMM-D-02 perante o Escritório da Promotoria de Soyapango (expediente de prova, tomo VIII, fls. 4.020 e 4.258 a 4.263). 243 Cf. Ofícios de 9 de novembro de 2009, 26 de março de 2010 e 26 de agosto de 2010, constantes do Expediente da Promotoria n° 21-UMM-D-02, perante o Escritório da Promotoria de Soyapango (expediente de prova, tomo VIII, fls. 4.009 a 4.010; 4.256 a 4.257; 4.317 a 4.318). 244 Cf. Ofícios de 29 de novembro de 2010, 4 de março de 2013 e resposta de 8 de março de 2013, constantes do Expediente da Promotoria n° 321-UMM-D-02, perante o Escritório da Promotoria de Soyapango (expediente de prova, tomo VIII, fls. 4.327 a 4.328, 4.505 e 4.524). 245 Cf. Ofícios recebidos em 7 de setembro e 22 de dezembro de 2010, constantes do Expediente da Promotoria n° 321-UMM-D02, perante o Escritório da Promotoria de Soyapango (expediente de prova, tomo VIII, fls. 4.319 e 4.351).

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