a) Medidas educativas e de capacitação
240. Os representantes solicitaram a criação de uma cátedra geral sobre direitos humanos
na Universidade de El Salvador, com um tema específico sobre o delito de desaparecimento
forçado e com menção aos casos de crianças desaparecidas no conflito armado interno, a fim
de “desconstruir os prejuízos existentes e construir uma visão ou enfoque a partir da
dignidade das vítimas e com uma abordagem acadêmica séria que permita a longo prazo
sensibilizar os diferentes setores sociais”. A respeito, assinalaram que se deve levar em
consideração o conhecimento acadêmico e científico acumulado pela única universidade
pública do país, a qual acumula o maior número de estudantes, e, para que seja efetivo, é
necessário que se aproveite a especialização no tema da Associação Pró-Busca. Além disso, os
representantes consideraram necessário solicitar que se capacite com um certificado de
“Justiça de Transição” os funcionários públicos que estejam relacionados com o cumprimento
das medidas de reparação exaradas e com a assistência às vítimas de desaparecimento
forçado, a fim de sensibilizá-los nos temas relacionados com a justiça de transição nos casos
de desaparecimento forçado e com a obrigação estatal de ressarcir os danos ocasionados às
vítimas. Na mesma linha, os representantes solicitaram a criação de uma disciplina de
memória histórica, no plano educativo, que esteja orientada aos alunos do ensino médio e
graduação, no qual se enfatize o conhecimento das sentenças emitidas pela Corte
Interamericana nos casos das crianças desaparecidas. Isto porque, “no atual programa de
ensino médio e graduação há somente temas sobre Acordos de Paz em El Salvador, cujo
conteúdo é mencionado de maneira superficial, e, portanto, consideraram necessário
aprofundar o conhecimento dos impactos gerados pelo conflito armado nas crianças
desaparecidas e, também, em seus familiares”. Em resumo, consideraram necessário que se
modifique o pensum acadêmico de todo o sistema escolar para incluir o tema dos direitos
humanos de crianças desaparecidas durante o conflito armado interno e sobre o sistema
interamericano de proteção aos direitos humanos. Por fim, os representantes expressaram
sua vontade de manter um diálogo com os representantes do Estado a fim de assinar um
convênio institucional para executar tais medidas e que o mencionado convênio seja
considerado como indicador de cumprimento.
241. O Estado assinalou que vê de forma positiva a revisão dos currículos escolares, a fim
de ampliar e fortalecer o conhecimento da memória histórica salvadorenha, relacionada com
as graves violações dos direitos humanos ocorridas durante o conflito armado interno e
indicou que o atual currículo do curso de estudos sociais para o ensino médio e graduação
desenvolve temáticas sobre fatos relevantes da história de El Salvador, incluindo o conflito
armado.
Considerações da Corte
242. A Corte reconhece que a educação em direitos humanos nos diferentes níveis é
crucial para gerar garantias de não repetição de fatos como os do presente caso e fomentar
valores, tais como a tolerância e o respeito mútuo. Ademais, a inclusão do ensino de
processos históricos, tais como o conflito armado interno ocorrido em El Salvador e, em
particular, a