María Inés Bonilla de Galán
Irmã
US$ 1.000,00
Avó materna
US$ 1.000,00
María Esperanza Alvarado
Tia
US$ 1.000,00
Luis Alberto Alvarado
Tio
US$ 1.000,00
Petronila Abarca Alvarado
Mãe
US$ 5.000,00
Daniel Ayala Abarca
Irmão
US$ 1.000,00
José Humberto Abarca Ayala
Irmão
US$ 1.000,00
Ester Abarca Ayala
Irmã
US$ 1.000,00
Osmín Abarca Ayala
Irmão
US$ 1.000,00
Avó
US$ 1.000,00
María Josefa Rosales
Família Abarca Ayala
Paula Alvarado
D.2. Dano imaterial
256. A Comissão solicitou à Corte reparar adequadamente às vítimas do presente caso de
forma que incluísse tanto o aspecto material como imaterial. Os representantes solicitaram
que a Corte ordenasse ao Estado o pagamento de uma indenização pecuniária às vítimas desse
caso e a seus familiares por danos material e imaterial causados, sobretudo aqueles de
caráter irreversível. O Estado não se pronunciou sobre esta solicitação.
Considerações da Corte
257. A jurisprudência internacional estabeleceu reiteradamente que a sentença pode
constituir per se uma forma de reparação326. Não obstante, a Corte desenvolveu em sua
jurisprudência o conceito de dano imaterial e estabeleceu que este “pode compreender tanto
o sofrimento e as aflições causados às vítimas diretas e aos seus familiares, como o prejuízo a
valores muito significativos para as pessoas, assim como as alterações de natureza não
pecuniária, na condição de vida da vítima ou de sua família”327.
258. A Corte estabeleceu que as crianças vítimas de desaparecimento forçado no presente
caso sofreram violações à sua integridade psíquica, física e moral, gerando neles sentimento
de perda, abandono, intenso temor, incertezas, angústia e dor328. Dessa forma, a Corte
estabeleceu que, como resultado dos fatos do presente caso, os familiares das vítimas
sofreram afetações psíquicas e alterações irreversíveis aos seus núcleos familiares, incertezas
pelo paradeiro das vítimas e um sentimento de impotência por falta de colaboração das
autoridades estatais e pela
326
Cf. Caso El Amparo Vs. Venezuela. Reparações e Custas. Sentença de 14 de setembro de 1996. Série C n° 28, par. 35; e Caso
Pessoas Dominicanas e Haitianas Expulsas Vs. República Dominicana, supra, par. 448.
327 Caso dos “Meninos de Rua (Niños de la Calle)” (Villagrán Morales e outros) Vs. Guatemala. Reparações e Custas. Sentença de
26 de maio de 2001. Série C n° 77, par. 84; e Caso Liakat Ali Alibux Vs. Suriname. Exceções Preliminares, Mérito, Reparações e
Custas. Sentença de 30 de janeiro de 2014. Série C n° 276, par. 156.
328 Cf. Caso Contreras e outros Vs. El Salvador, supra, par. 85.