4 devido “à ausência dos pericionários na última reunião” da Comissão Especial de supervisão das medidas provisórias, e i) em relação ao interno F.S.B. que foi encontrado morto em sua cela em 29 de março de 2011, o fato foi comunicado às autoridades competentes e o cadáver foi remetido ao Instituto Médico Legal. 6. A respeito da implementação das presentes medidas provisórias, os representantes indicaram, entre outros aspectos, que: a) existem 20 denúncias de abusos documentados entre julho de 2009 e dezembro de 2010, as quais incluem casos de “violência premeditada e organizada”, entre outros, a tortura de presos durante seu transporte para outra penitenciária no interior do estado de Rondônia, a agressão a um detento que teria solicitado atendimento médico, a tentativa de homicídio de um preso por parte de um funcionário e o uso indiscriminado de armas de fogo por parte dos agentes de segurança. A respeito destes fatos, os representantes reiteraram o pedido realizado durante a audiência pública de 30 de setembro de 2009 para que o Estado apresentasse uma lista de todos os funcionários que trabalham atualmente no Urso Branco, com indicação expressa daqueles que sejam objeto de averiguações administrativas, investigações policiais ou processos judiciais; b) o interno F.S.B teria se suicidado no mês de março de 2011, porque não teriam sido atendidas suas reclamações de não permanecer detido em isolamento e sem ter acesso ao ar livre; c) em abril de 2011 um interno foi ferido por um disparo de arma de fogo e, posteriormente, foi transferido ao departamento psiquiátrico de um hospital na cidade de Porto Velho; d) em relação às sentenças condenatórias sobre os fatos ocorridos em janeiro de 2002, as 15 pessoas condenadas estão detidas e suas penas variam entre 378 e 486 anos de detenção. A este respeito, nenhum agente público foi responsabilizado pelas mortes ocorridas dentro da Penitenciária. Somente os internos do Urso Branco, muitos dos quais foram julgados à revelia ou contaram com uma precária assistência jurídica, e e) o processo de intervenção federal, proposto pelo Procurador-Geral da República em 7 de outubro de 2008 perante o Supremo Tribunal Federal não teve seguimento com posterioridade a 24 de março de 2010, quando os representantes apresentaram uma petição dentro do referido procedimento. 7. Em relação à informação provista pelo Estado e às observações dos representantes a Comissão, entre outras considerações, afirmou que, em geral, a informação apresentada pelo Brasil “é imprecisa e não permite realizar uma análise global sobre os processos penais iniciados, de maneira que espera que o Estado continue apresentando informação atualizada, de forma clara e detalhada sobre os resultados dos processos [judiciais]”.

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