que finalmente o levaram vivo. No entanto, ele foi encontrado morto entre os 13 cadáveres retirados após a operação policial.111 125. Em 14 de novembro de 1994, L.R.J., C.S.S. e J.F.C. foram submetidas a exames médicos forenses no Instituto Médico Legal (IML) para verificar suas lesões físicas ou sexuais. Esses exames não tiveram resultados conclusivos em virtude do tempo transcorrido.112 Em 18 de novembro de 1994, as três participaram do processo de identificação para reconhecer os policiais militares e civis, supostos homicidas: L.R.J. reconheceu José Luiz Silva dos Santos como um dos que invadiram a casa e a agrediram, e notou alguma semelhança entre Rubens de Souza Bretas e um dos invasores.113 C.S.S. identificou Plínio Alberto dos Santos Oliveira como o homem que a forçou a ter sexo anal com ele, e Rubens de Souza Bretas e Márcio Mendes Gomes como dois dos que invadiram a casa e a agrediram.114 J.F.C. identificou Carlos Coelho Macedo como um dos que algemaram André Luiz Neri da Silva; reconheceu Rubens de Souza Bretas e Wagner Castilho Leite como dois dos agressores, e notou alguma semelhança entre Reinaldo Antonio da Silva Filho, Reinaldo Borges Barros e seus agressores.115 126. Em 22 de novembro de 1994, o Secretário de Estado da Polícia Civil solicitou que os autos do inquérito IP No 187/94 fossem enviados à Delegacia Especial de Tortura e Abuso de Autoridade (DETAA), que seria responsável por continuar as investigações, solicitação esta que não foi cumprida por vários anos.116 127. Em 1o de dezembro de 1994, a Comissão Especial de Sindicância emitiu seu relatório final e o apresentou ao Governador do Estado do Rio de Janeiro. 117 Nesse documento, o então Secretário de Justiça afirmou que, com base nas provas coletadas, havia fortes indícios de que pelo menos alguns dos mortos haviam sido executados sumariamente. 118 Diante disso, e dos fortes indícios de “abusos sexuais” contra crianças, o Secretário Estadual de Justiça solicitou especificamente que um membro do Ministério Público acompanhasse o inquérito policial.119 Esse pedido foi atendido mediante a designação de dois promotores pelo Chefe do Ministério Público.120 128. Em consequência do inquérito administrativo da Comissão Especial de Sindicância, o Chefe da DETAA solicitou a instauração de um novo inquérito policial e administrativo para investigar os fatos de 18 de outubro de 1994. 121 Esse inquérito policial foi instaurado em 5 de dezembro de 1994 e registrado com o número IP No 52/94.122 111 Declaração testemunhal de J.F.C., de 12 de novembro de 1994, à Secretaria de Estado da Polícia Civil (expediente de prova, folhas 166-171). 112 Exames de Corpo de Delito de L.R.J., C.S.S. e J.F.C. Nº 12242/94, de 14 de novembro de 1994 (expediente de prova, folhas 173-177). 113 Autos de Reconhecimento de Pessoa de L.R.J., de 18 de novembro de 1994 (expediente de prova, folhas 179182). 114 Autos de Reconhecimento de Pessoa de C.S.S., de 18 de novembro de 1994 (expediente de prova, folhas 184187). 115 Auto de Reconhecimento de Pessoa de J.F.C., de 18 de novembro de 1994 (expediente de prova, folhas 189196). 116 Boletim Informativo Nº 209, de 22 de novembro de 1994 (expediente de prova, folha 203). 117 Ofício SJU/GAB, de 1o de dezembro de 1994 (expediente de prova, folhas 198-201). 118 Ofício SJU/GAB, de 1o de dezembro de 1994 (expediente de prova, folha 201). 119 Ofício SJU/GAB Nº 1057/94 (expediente de prova, folha 140). 120 Ofício CPGJ Nº 821 (expediente de prova, folha 142). 121 Decisão da Autoridade Policial da DETAA, de 28 de novembro de 1994 (expediente de prova, folhas 205-208). 122 Instrução da DETAA, de 5 de dezembro de 1994 (expediente de prova, folha 25). 35

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