pessoas da comunidade feridas foram removidas e levadas ao hospital.132 Entre os meses de
junho e setembro de 1995, foram realizadas investigações sobre os antecedentes penais das
13 pessoas assassinadas.133
135. Em 29 de junho de 1995, a Promotora Maria Ignez C. Pimentel solicitou diversas
diligências, entre elas, a citação do motorista do veículo que transportou as supostas vítimas
ao hospital.134 Desse modo, em 6 de julho de 1995, o declarante informou que não sabia se
as pessoas transportadas ao hospital já estavam mortas no momento da ocorrência. 135
136. Em 21 de setembro de 1995, o delegado encarregado do inquérito emitiu seu
relatório final, no qual afirmou que a operação policial foi destinada a interceptar a entrega
de um carregamento de armas, mas que, diante do ataque sofrido por parte de moradores
da favela, a polícia havia reagido. Em consequência da operação, 13 indivíduos foram feridos
e não sobreviveram; e drogas e armas foram apreendidas, sem a identificação de a quem
pertenciam. O delegado decidiu que nenhuma diligência probatória adicional era necessária,
e determinou o envio dos autos ao Ministério Público.136
137. Em 29 de janeiro de 1996, a Promotora Maria Ignez Pimentel solicitou que os
familiares das 13 vítimas fossem citados.137 Alguns desses familiares prestaram depoimento
em 16 de fevereiro, 1o de março, 8 de março, 22 de março e 29 de março de 1996. 138
Transcorreram mais de quatro anos sem que se realizasse nenhuma diligência relevante no
âmbito do inquérito IP No 061/95.
C.
Fatos no âmbito da competência temporal da Corte
Investigações sobre a incursão policial de 18 de outubro de 1994
138. De acordo com a prova nos autos, não houve nenhuma atuação processual relevante
entre 1995 e 2002. Em 27 de agosto de 2002, os autos do IP No 52/94 (iniciado pela DETAA)
foram renumerados com o No 141/02 pela Corregedoria139 Interna da Polícia Civil
(COINPOL).140
139. Em 15 de dezembro de 2003, o inquérito IP No 187/94 (iniciado pela DRE) foi
renumerado pela COINPOL com o número IP No 225/03. Entre 22 de janeiro de 2004 e 26 de
fevereiro de 2007, foram apresentadas várias solicitações de concessão de prazo para o
cumprimento de diligências ordenadas.141
132
Declarações testemunhais do delegado Marcos Alexandre Cardoso Reimão e dos policiais Carlos Alberto
Gonçalves Vieira, Vitor Pereira Júnior, Gustavo Barbosa Lima, Cesar Ulisses C. Machado, Newton Fróes de Azevedo
Filho, Renato José Lopes, Alfredo Silva Neto, Carlos Alberto Donato da Cruz, Márcio Mendes Gomes, Alcides Pereira
de Carvalho Filho, Adonis Lopes de Oliveira, Renato Babaiof, Flávio Martins Molina, Lúcio Desidério de Assumpção,
Alfredo Pereira dos Santos, Paulo Márcio de Bragança Teixeira, Flávio Noronha e Mauro José Gonçalves, em 23, 30
e 31 de maio de 1995, perante a Superintendência de Polícia Judiciária (expediente de prova, folhas 447-483).
133
Cf. Relatório de Mérito Nº 141/11, par. 114.
134
Manifestação da Promotora Maria Ignez Pimentel, de 29 de junho de 1995 (expediente de prova, folhas 551552).
135
Declaração testemunhal de Marcos Luiz Rodrigues, de 6 de julho de 1995, perante a Secretaria de Estado da
Polícia Civil (expediente de prova, folhas 554-555).
136
Relatório com conclusões do IP Nº 061/95, de 21 de setembro de 1995 (expediente de prova, folhas 557-560).
137
Manifestação da Promotora Maria Ignez Pimentel, de 29 de janeiro de 1996 (expediente de prova, folha 562).
138
Declarações testemunhais de familiares de vítimas, em 16 de fevereiro, 1o de março, 8 de março , 22 de março
e 29 de março de 1996, perante a Promotoria de Investigação Penal (expediente de prova, folhas 563-574).
139
Equivalente a um Departamento de Assuntos Internos.
140
Capa do expediente renumerado 141/02 (expediente de prova, folha 27).
141
Pedido de prazo para cumprimento de diligências (expediente de prova, folhas 270-298).
37