116. Como resultado dessa incursão,93 a polícia matou 13 residentes do sexo masculino da
Favela Nova Brasília, quatro dos quais eram crianças: Alberto dos Santos Ramos, 22 anos
(três ferimentos a bala no peito e um no braço esquerdo); André Luiz Neri da Silva, 17 anos
(um ferimento a bala nas costas, um na parte esquerda do abdômen, um na mão esquerda,
um no pulso direito e um no braço direito); Macmiller Faria Neves, 17 anos (um ferimento a
bala na parte de trás da cabeça, um na região temporal esquerda, um no rosto e um no
ombro esquerdo); Fábio Henrique Fernandes, 19 anos (oito ferimentos de bala na parte de
trás do pescoço, seis ferimentos de bala na parte de trás da perna direita e um ferimento a
bala na coxa esquerda); Robson Genuíno dos Santos, 30 anos (dois ferimentos a bala no
abdômen e no peito); Adriano Silva Donato, 18 anos (três ferimentos a bala nas costas, na
região temporal direita e no braço direito); Evandro de Oliveira, 22 anos (um ferimento a
bala nas costas e duas nos olhos - um em cada olho); Alex Vianna dos Santos, 17 anos (dois
ferimentos a bala na orelha e no peito); Alan Kardec Silva de Oliveira, 14 anos (dois
ferimentos a bala na região temporal direita e na coxa direita); Sérgio Mendes Oliveira, 20
anos (nove ferimentos a bala na boca, no pescoço, no abdômen direito, no ombro esquerdo,
na coxa direita, no quadril esquerdo, na nádega direita e dois na nádega esquerda);
Ranílson José de Souza, 21 anos (três ferimentos a bala no olho esquerdo, na face
esquerda e na parte de trás do crânio); Clemilson dos Santos Moura, 19 anos (dois
ferimentos a bala na região temporal direita e um no braço direito); e Alexander Batista de
Souza, 19 anos (um ferimento a bala nas costas e dois no ombro direito). 94
Incursão policial de 8 de maio de 1995 95
117. Em 8 de maio de 1995, aproximadamente às seis horas da manhã, um grupo de 14
policiais civis entrou na Favela Nova Brasília, com o apoio de dois helicópteros. A operação
supostamente tinha como objetivo deter um carregamento de armas que seria entregue a
traficantes de drogas da localidade.96 De acordo com testemunhas, houve um tiroteio entre
policiais e supostos traficantes de drogas, que causou pânico na comunidade. 97
118. Como resultado dessa incursão policial, três policiais foram feridos98 e 13 homens da
comunidade foram mortos.99 As análises forenses com base nos relatórios de autópsia
93
O Estado reconheceu, na audiência pública e em suas alegações finais escritas, que “as condutas perpetradas por
agentes públicos durante incursões policiais na Favela Nova Brasília, em 18 de outubro de 1994 e em 8 de maio de
1995 e consubstanciadas, especificamente, no homicídio de 26 (vinte e seis) pessoas e na violência sexual de
outras três, representam violações aos artigos 4.1 e 5.1 da Convenção Americana, ainda que tais fatos não estejam
sob jurisdição temporal dessa Honorável Corte” (expediente de mérito, folha 1182).
94
Relatório da autópsia Nº 8517/94 (expediente de prova, folhas 32-39); Relatório da autópsia Nº 8518/94
(expediente de prova, folhas 41-48); Relatório da autópsia Nº 8519/94 (expediente de prova, folhas 50-53);
Relatório da autópsia Nº 8520/94 (expediente de prova, folhas 55-61); Relatório da autópsia Nº 8521/94
(expediente de prova, folhas 63-69); Relatório da autópsia Nº 8522/94 (expediente de prova, folhas 71-77);
Relatório da autópsia Nº 8523/94 (expediente de prova, folhas 79-86); Relatório da autópsia Nº 8524/94
(expediente de prova, folhas 73-80); Relatório da autópsia Nº 8526/94 (expediente de prova, folhas 97-104);
Relatório da autópsia Nº 8527/94 (expediente de prova, folhas 106-113); Relatório da autópsia Nº 8528/94
(expediente de prova, folhas 115-122); Relatório da autópsia Nº 8529/94 (expediente de prova, folhas 124-131), e
Relatório da autópsia Nº 8525/94 (expediente de prova, folhas 133-138).
95
O Estado reconheceu que a conduta adotada por agentes públicos durante as incursões policiais na Favela Nova
Brasília, em 1994 e 1995, redundou no assassinato de 26 pessoas e em violência sexual contra três mulheres.
96
Boletim de Ocorrência Nº 000252/95, de 8 de maio de 1995 (expediente de prova, folhas 323-332); e carta do
delegado Marcos Alexandre C. Reimão, de 8 de maio de 1995 (expediente de prova, folhas 320-321).
97
Boletim de Ocorrência Nº 000252/95, de 8 de maio de 1995 (expediente de prova, folhas 323-332).
98
Carta do delegado Marcos Alexandre C. Reimão, de 8 de maio de 1995; carta da jornalista Fernanda Botelho
Portugal (expediente de prova, folhas 144-145); e Ofício SJU/GAB, de 1o de dezembro de 1994 (expediente de
prova, folhas 320-321).
99
O Estado reconheceu que “as condutas perpetradas por agentes públicos durante incursões policiais na Favela
Nova Brasília, em 18 de outubro de 1994 e em 8 de maio de 1995 e consubstanciadas, especificamente, no
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