que finalmente o levaram vivo. No entanto, ele foi encontrado morto entre os 13 cadáveres
retirados após a operação policial.111
125. Em 14 de novembro de 1994, L.R.J., C.S.S. e J.F.C. foram submetidas a exames
médicos forenses no Instituto Médico Legal (IML) para verificar suas lesões físicas ou
sexuais. Esses exames não tiveram resultados conclusivos em virtude do tempo
transcorrido.112 Em 18 de novembro de 1994, as três participaram do processo de
identificação para reconhecer os policiais militares e civis, supostos homicidas: L.R.J.
reconheceu José Luiz Silva dos Santos como um dos que invadiram a casa e a agrediram, e
notou alguma semelhança entre Rubens de Souza Bretas e um dos invasores.113 C.S.S.
identificou Plínio Alberto dos Santos Oliveira como o homem que a forçou a ter sexo anal
com ele, e Rubens de Souza Bretas e Márcio Mendes Gomes como dois dos que invadiram a
casa e a agrediram.114 J.F.C. identificou Carlos Coelho Macedo como um dos que algemaram
André Luiz Neri da Silva; reconheceu Rubens de Souza Bretas e Wagner Castilho Leite como
dois dos agressores, e notou alguma semelhança entre Reinaldo Antonio da Silva Filho,
Reinaldo Borges Barros e seus agressores.115
126. Em 22 de novembro de 1994, o Secretário de Estado da Polícia Civil solicitou que os
autos do inquérito IP No 187/94 fossem enviados à Delegacia Especial de Tortura e Abuso de
Autoridade (DETAA), que seria responsável por continuar as investigações, solicitação esta
que não foi cumprida por vários anos.116
127. Em 1o de dezembro de 1994, a Comissão Especial de Sindicância emitiu seu relatório
final e o apresentou ao Governador do Estado do Rio de Janeiro. 117 Nesse documento, o
então Secretário de Justiça afirmou que, com base nas provas coletadas, havia fortes
indícios de que pelo menos alguns dos mortos haviam sido executados sumariamente. 118
Diante disso, e dos fortes indícios de “abusos sexuais” contra crianças, o Secretário Estadual
de Justiça solicitou especificamente que um membro do Ministério Público acompanhasse o
inquérito policial.119 Esse pedido foi atendido mediante a designação de dois promotores pelo
Chefe do Ministério Público.120
128. Em consequência do inquérito administrativo da Comissão Especial de Sindicância, o
Chefe da DETAA solicitou a instauração de um novo inquérito policial e administrativo para
investigar os fatos de 18 de outubro de 1994. 121 Esse inquérito policial foi instaurado em 5
de dezembro de 1994 e registrado com o número IP No 52/94.122
111
Declaração testemunhal de J.F.C., de 12 de novembro de 1994, à Secretaria de Estado da Polícia Civil
(expediente de prova, folhas 166-171).
112
Exames de Corpo de Delito de L.R.J., C.S.S. e J.F.C. Nº 12242/94, de 14 de novembro de 1994 (expediente de
prova, folhas 173-177).
113
Autos de Reconhecimento de Pessoa de L.R.J., de 18 de novembro de 1994 (expediente de prova, folhas 179182).
114
Autos de Reconhecimento de Pessoa de C.S.S., de 18 de novembro de 1994 (expediente de prova, folhas 184187).
115
Auto de Reconhecimento de Pessoa de J.F.C., de 18 de novembro de 1994 (expediente de prova, folhas 189196).
116
Boletim Informativo Nº 209, de 22 de novembro de 1994 (expediente de prova, folha 203).
117
Ofício SJU/GAB, de 1o de dezembro de 1994 (expediente de prova, folhas 198-201).
118
Ofício SJU/GAB, de 1o de dezembro de 1994 (expediente de prova, folha 201).
119
Ofício SJU/GAB Nº 1057/94 (expediente de prova, folha 140).
120
Ofício CPGJ Nº 821 (expediente de prova, folha 142).
121
Decisão da Autoridade Policial da DETAA, de 28 de novembro de 1994 (expediente de prova, folhas 205-208).
122
Instrução da DETAA, de 5 de dezembro de 1994 (expediente de prova, folha 25).
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