RESOLUÇÃO DO PRESIDENTE DA
CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS
DE 26 DE SETEMBRO DE 2014
MEDIDAS PROVISÓRIAS A RESPEITO DA
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ASSUNTO DA UNIDADE DE INTERNAÇÃO SOCIOEDUCATIVA
VISTO:
1.
As Resoluções emitidas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (doravante
denominada “a Corte Interamericana”, “a Corte” ou “o Tribunal”) em 25 de fevereiro e 1º de
setembro de 2011, 26 de abril e 20 de novembro de 2012, 21 de agosto de 2013 e 29 de
janeiro de 2014, nas quais, entre outros, requereu à República Federativa do Brasil
(doravante denominado “o Estado” ou “Brasil”) adotar de forma imediata as medidas que
fossem necessárias para proteger de maneira eficaz a vida e a integridade pessoal de todas
as crianças e adolescentes privados de liberdade na Unidade de Internação Socioeducativa
(doravante denominada “Unidade” ou “UNIS”), bem como de qualquer pessoa que se
encontre neste estabelecimento.
2.
Os escritos de 2 de junho e 18 de agosto de 2014 e seus anexos, mediante os quais
o Estado apresentou dois relatórios sobre o cumprimento das presentes medidas
provisórias.
3.
Os escritos de 14 de julho e 18 de setembro de 2014 e seus anexos, mediante os
quais os representantes dos beneficiários (doravante denominado “os representantes”)
apresentaram suas observações aos relatórios estatais.
4.
O escrito de 19 de agosto de 2014, mediante o qual a Comissão Interamericana de
Direitos Humanos (doravante denominada “a Comissão Interamericana” ou “a Comissão”)
apresentou suas observações ao relatório estatal e às observações dos representantes.
CONSIDERANDO QUE:
1.
À luz dos relatórios estatais, das observações dos representantes e da Comissão
Interamericana, e para considerar o pedido estatal de levantamento das medidas
provisórias e poder avaliar integralmente a efetividade das presentes medidas provisórias,
este Tribunal requereu ao Estado a remissão de informação completa e pormenorizada
sobre a evolução das medidas adotadas em seu conjunto e seu impacto na erradicação da
situação de risco dos beneficiários desde a adoção das medidas em fevereiro de 2011 até o
presente, bem como as medidas de caráter permanente implementadas para garantir a
proteção dos beneficiários nesta unidade socioeducativa. Além disso, os representantes
apresentaram suas observações e a informação que consideraram pertinente para este
propósito.
2.
A este respeito, o Estado informou, entre outras coisas, que a principal ação adotada
desde fevereiro de 2011 foi a reorganização da infraestrutura e da atenção educativa da
UNIS e do Sistema de Atenção Socioeducativo do Espírito Santo em geral. Como
consequência do anterior, encontra-se em curso o processo de descentralização da unidade
mediante a construção de novas unidades de atenção regionalizada. Manifestou que é