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verdade “que as Unidades de Atenção Socioeducativa do IASES atendem a um número de
internos superior à sua capacidade”; entretanto, uma de suas causas é o aumento
significativo dos jovens infratores. Apesar de estar operando acima de sua capacidade, a
unidade dispõe de estrutura física, servidores capacitados e segurança para a atenção
socioeducativa efetiva de todos os adolescentes que ali se encontram. A este respeito, o
Estado informou que através da Lei 772, de 4 de abril de 2014, o Governo do Estado do
Espírito Santo autorizou a contratação temporária de novos funcionários para atender as
necessidades urgentes do Sistema Socioeducativo daquele Estado. Além disso, informou
que foi implementado o Conselho Socioeducativo da UNIS, encarregado de definir as
diretrizes da unidade em conjunto com as famílias dos internos, registrando desta forma a
capacitação dos agentes socioeducativos em temas como direitos humanos, o Estatuto da
Criança e do Adolescente, técnicas de segurança e ética do serviço público. De igual forma,
informou que para atender as ocorrências de caráter extraordinário, foram instaladas 195
Comissões de Avaliação Disciplinar (CADs) no período de novembro de 2013 a junho de
2014.
3.
Além disso, o Estado afirmou que em nenhum momento ignora a existência de fatos
que requerem de intervenção, mediação ou reparação por parte do IASES ou de seus
órgãos de controle. No entanto, afirmou que estes fatos não podem ser considerados de
extrema gravidade e urgência que poderiam causar danos irreparáveis aos funcionários ou
aos socioeducandos, ou ainda, afetar a ordem e bom funcionamento das unidades do
IASES, pois estes são pontuais e, uma vez detectados, são objeto de uma ação restaurativa
por parte das equipes técnicas, das equipes de segurança e dos órgãos de controle.
Manifestou que dentro das normas e procedimentos básicos de segurança, estas equipes
atuaram de forma preventiva e proativa, realizando reuniões para discutir os procedimentos
de segurança em caso de ocorrências, assim como o estudo dos casos para fins de
avaliação do progresso técnico dos socioeducandos. Assim, informou que foram erradicadas
as mortes na Unidade.
4.
Por sua vez, os representantes afirmaram que persistem as situações que põem em
risco a vida e a integridade dos socioeducandos. Assim, afirmaram que receberam muitas
reclamações referentes à qualidade da alimentação e que alguns socioeducandos não
recebem atenção médica oportuna. Afirmaram que a superlotação e a falta de recursos e de
pessoal “criam as condições para que ocorram situações graves”. Os representantes
reiteraram ter constatado a ausência de câmaras de vídeo monitoramento suficientes, o que
prejudica a investigação das ocorrências, assim como condições de trabalho de risco. Além
disso, manifestaram que “dado o grande volume de comunicações de ocorrências feitas ao
Conselho Estadual de Direitos Humanos, discordam do Estado brasileiro quando este afirma
que os eventos na unidade são pontualmente atendidos.”
5.
A respeito da situação de risco, os representantes afirmaram que na UNIS e na
maioria das outras unidades, o controle disciplinar continuava sendo aplicado com meios
cruéis ou de maneira ilegal e arbitrária, tais como o uso abusivo de algemas, ou a “custódia
provisória” em espaços de isolamento de forma excessiva. Além disso, denunciaram
exemplos de situações que demonstrariam a persistência de ameaças contra os internos, do
uso abusivo de algemas e encerramentos prolongados como técnicas de controle disciplinar,
agressões dos agentes estatais contra os socioeducandos, agressões entre os próprios
internos, incêndios e motins. Denunciaram também diversas irregularidades na instauração
das Comissões de Avaliação Disciplinar, assim como a ausência das mesmas em alguns
casos. Em resumo, afirmaram que as condições desumanas e degradantes dos jovens que
se encontram cumprindo uma medida socioeducativa de internação “parecem ser
banalizadas pelo Estado do Espírito Santo”, pois a perspectiva punitiva e repressiva
prevalece sobre a garantia dos direitos e a responsabilidade através de uma proposta