289. Os representantes alegaram que no transcurso da investigação iniciada em 2012, o
Estado incorreu em falhas que são violatórias dos direitos de Gladys Espinoza, entre elas, a
falta de indicação de perpetradores e a ausência de atividades chaves para o esclarecimento
dos fatos471, assim como a suposta revitimização de Gladys Espinoza devido à suposta prática
de um exame de integridade sexual aproximadamente 20 anos após os fatos. Por sua vez, o
Estado afirmou que Gladys Espinoza não foi submetida a um exame físico que incluísse a
realização de um exame ginecológico em 2013.
290. A respeito, a Corte reafirma que o Estado está obrigado a investigar, ex officio, dentro
de um prazo razoável, de uma maneira séria, imparcial e efetiva os atos de tortura e violência
sexual dos quais foi vítima Gladys Espinoza para identificar, julgar e, eventualmente, punir os
responsáveis pelos fatos e evitar assim a impunidade. Neste sentido, a Corte constatou que
desde 28 de fevereiro de 2012, foi solicitado à Terceira Promotoria Penal Supranacional de
Lima a investigação dos fatos ocorridos em 1993 e em 1999, em detrimento de Gladys
Espinoza, e que, portanto, o Promotor Provincial Penal emitiu ofícios dirigidos à DIRCRI, ao
Instituto Médico Legal, à Junta dos Promotores do Distrito Judicial de Puno, ao Defensor do
Povo do Peru e ao Instituto Nacional Penitenciário, e recebeu declarações de pelo menos 58
pessoas, entre outras diligências, direcionadas ao esclarecimento dos fatos ocorridos entre 17
de abril e 24 de junho de 1993 nas instalações da DIVISE e da DINCOTE, e o ato de tortura
ocorrido em 5 de agosto de 1999, no Presídio de Yanamayo (pars. 84 a 100 supra). A Corte
avalia que, tratando-se de uma investigação em andamento, na qual ainda é possível a coleta
de provas e a determinação de outras responsabilidades, não encontra, no momento, falhas
relacionadas com estas atuações que constituam um descumprimento adicional do dever de
investigar. Outrossim, com relação ao alegado exame de integridade supostamente praticado
em Gladys Espinoza em 2013, os representantes não proporcionaram informação sobre as
circunstâncias em que este havia sido praticado que permitam avaliar seu argumento.
Portanto, a Corte não encontra violação dos artigos 8 e 25 da Convenção em relação à
investigação iniciada a partir do ano de 2012.
VIII.5
Direito à Integridade Pessoal dos Familiares da Vítima, em relação
às Obrigações de Respeitar e de Garantir os Direitos
A. Argumentos das partes e da Comissão
471
Apontaram que desde o início da investigação “o único passo substancial que determinou o Estado foi a formalização da
denúncia contra alguns dos supostos responsáveis pelos fatos”. Ademais, assinalaram que “durante a investigação iniciada
recentemente, não receberam declaração de testemunhas e familiares da vítima, como da senhora Lily Cubas [sic] e Manuel
Espinoza” e que “no momento da apresentação deste escrito, as investigações apenas conseguiram identificar [...] supostos
autores materiais dos fatos ocorridos na DIVISE em 1993, sem embargo, a respeito dos fatos ocorridos na DINCOTE, apenas foi
denunciado um suposto autor [...]. Do mesmo modo, sobre os fatos ocorridos no Presídio Yanamayo em 1999, as investigações
realizadas em sede interna, apenas permitiram identificar a um suposto autor”. Assinalaram, também, que “considerando que em
todas as instituições estatais mencionadas, foram cometidas violações de maneira generalizada no momento dos fatos, a
investigação deveria ter sido apresentada, levando em conta outros casos denunciados” e que “a investigação exclui
completamente a responsabilidade penal da equipe médica, judicial e administrativa que cometeu violações adicionais por ação e
por omissão no presente caso”.