96. Pronunciamento de mérito. Mediante Decisão de 31 de março de 2014, o Promotor designado da Terceira Promotoria Penal Supraprovincial emitiu um pronunciamento de mérito no qual formulou uma denúncia “pelo suposto delito de sequestro, pelo suposto delito de estupro e tortura, em relação aos fatos ocorridos em 1999, e arquivou o delito de tortura ocorrido em 1993, porque não havia norma penal no Peru prevista para esses fatos”167, nos seguintes termos: 1. ARQUIVAR os autos com relação à denúncia pelo delito contra a Administração Pública – por abuso de autoridade, disposto no artigo 376 do Código Penal em detrimento do Estado; 2. ARQUIVAR os autos com relação à denúncia pelo delito [...] contra a humanidade – tortura, disposto no artigo 321 do Código Penal, em detrimento de Gladys Carol Espinoza Gonzáles, pelos fatos ocorridos em 1993, em atenção ao respeito irrestrito ao princípio da legalidade que governa o Direito Penal, qualificando estes fatos no inciso 1) do artigo 152 do Código Penal; 3. FORMALIZAR DENÚNCIA PENAL contra [dezoito pessoas] como supostos coautores do delito contra a liberdade – sequestro, contido no primeiro parágrafo do artigo 152 do Código Penal, contido no primeiro parágrafo do tipo penal – tipo base; com qualificação contida no inciso 1) do artigo 152 que será exercida contra [oito pessoas] classificando este fato como crime contra a humanidade, segundo o Direito Penal Internacional; 4. FORMALIZAR DENÚNCIA PENAL contra [uma pessoa] como suposto autor, por omissão imprópria, pelo delito contra a liberdade sexual – estupro, contido no artigo 170 do Código Penal, em detrimento de Gladys Carol Espinoza González; classificando este fato como crime contra a humanidade segundo o Direito Penal Internacional; 5. FORMALIZAR DENÚNCIA PENAL contra [uma pessoa] como suposto autor, por omissão imprópria, pelo delito contra a humanidade – tortura, disposto no primeiro parágrafo do artigo 321 do Código Penal, em detrimento de Gladys Carol Espinoza Gonzáles168. 97. Decisão complementar. Mediante Decisão de 3 de abril de 2014, o Promotor designado da Terceira Promotoria Penal Supraprovincial determinou: 1. INTEGRAR à decisão de 31 de março, [...] em sua parte resolutiva, determinando, portanto, a abertura de ação penal pelo delito qualificado de sequestro, contido no inciso 1) do artigo 152 do Código Penal contra [duas pessoas]; e 2. EXCLUIR da ação penal, pelo delito de sequestro – tipo base, contido no artigo 152 do Código Penal [uma pessoa]169. B.4.4. Denúncia penal e processamento 167 Declaração de Yony Efraín Soto Jiménez na audiência pública, realizada em 4 de abril de 2014. Pronunciamento de mérito da Terceira Promotoria Penal Supraprovincial sobre o caso de Gladys Carol Espinoza Gonzáles, de 31 de março de 2014 (expediente de prova, fls. 12.530 e 12.531). 169 Ampliação do pronunciamento de mérito da Terceira Promotoria Penal Supraprovincial, de 3 de abril de 2014 (expediente de prova, fl. 12.536). 168

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