órgãos sexuais. Cabe destacar, ademais, que as lesões constatadas nesses relatórios são
consistentes com o declarado pela senhora Gladys Espinoza quanto aos golpes recebidos, e
em particular, quanto a penetração anal (par. 159 supra).
168. De outra parte, aproximadamente 10 anos depois, em 22 de janeiro de 2004, foi
realizada uma perícia psicológica em Gladys Espinoza correspondente ao Exame Forense para
a Averiguação de Lesões Resultantes de Tortura em Pessoas Vivas, na qual teve a
oportunidade de prestar declaração e foi determinado que apresentava um “transtorno
dissociativo” e “personalidade histriônica”304. Em 13 de fevereiro de 2004, foi registrado no
Relatório de Perícia Psicológica do Instituto Médico Legal do Ministério Público, que Gladys
Espinoza “apresenta personalidade com traços histriônicos e dissociativos com reação ansiosa
situacional”305. Igualmente, peritos do Instituto Médico Legal do Ministério Público emitiram o
Laudo n° 009598-V correspondente ao Exame Forense para a Averiguação de Lesões
Resultantes de Tortura, em 20 de fevereiro de 2004, do qual depreende-se que a senhora
Espinoza apresentava “cicatriz no couro cabeludo, região parietal direita e esquerda e
múltiplas cicatrizes hipocrômicas no tórax posterior”306.
169. A respeito, em 5 de outubro de 2008, a psicóloga Carmen Wurst de Landázuri emitiu
um relatório sobre as perícias psicológicas e psiquiátricas realizadas anteriormente em Gladys
Espinoza, no qual concluiu que “a avaliação clínica, fundamentada pelos exames médicos que
configuram no expediente, são contundentes [em demonstrar] que Gladys sofreu tortura e
estupro e que não se trata de simulação como sugeriu as perícias do Ministério Público”307. A
psicóloga ademais indicou que “as datas, a sequências dos fatos e os locais de detenção não
são lembrados com precisão pela avaliada, isso é compreensível e esperado, pois os métodos
de tortura buscam especialmente gerar confusão e desorientação na pessoa detida,
adicionalmente, o sistema de proteção empregado pela avaliada durante a tortura, que
consistiu na perda de consciência (desmaios) e despersonalização (percepção de sentir-se
dividida em duas) [...] impediram que recordasse com exatidão estes dados [...]”308.
170. No mesmo sentido, em 7 de janeiro de 2014, a equipe especializada da Divisão de
Clínica Forense do Instituto Médico Legal realizou um Protocolo de Investigação de Tortura ou
Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes constante do Laudo n° 76377-2013-DCH-T,
no qual concluíram que: “1.a. Existe uma forte relação, as lesões (cicatrizes) podem ter sido
causadas por traumatismos descritos [pela suposta vítima], e por poucas causas mais; b. Na
região anal e genital, é típico, este é o quadro que normalmente se encontra com este tipo de
traumatismo”309, referindo-se àqueles traumatismos derivados da tortura.
304
Cf. Laudo n° 003821-V, de 22 de janeiro de 2004, elaborado por peritos do Instituto Médico Legal do Ministério Público
(expediente de prova, fl. 1.563).
305
Cf. Perícia psicológica n° 003737-2004-PSC, realizada nos dias 9 e 10 de fevereiro de 2004, (expediente de prova, fl. 1.455).
306
Cf. Laudo n° 009598-V, de 20 de fevereiro de 2004, elaborado por peritos do Instituto Médico Legal do Ministério Público
(expediente de prova, fls. 1.573 e 1.574).
307 Cf. Relatório das perícias psicológicas e psiquiátricas, realizado por Carmen Wurst de Landázuri, em 5 de outubro de 2008
(expediente de prova, fl. 1.552).
308 Cf. Relatório das perícias psicológicas e psiquiátricas, realizado por Carmen Wurst de Landázuri, em 5 de outubro de 2008,
(expediente de prova, fl. 1.548).
309 Cf. Protocolo de Investigação de Tortura ou Tratos Cruéis, Desumanos ou Degradantes, recebido em 14 de janeiro de 2014,
pela Promotoria Penal Supraprovincial (expediente de prova, fl. 12.259).