senhora Espinoza sofreu penetração vaginal e anal com as mãos e, nesta última, também com um objeto (par. 159 supra), os quais constituíram atos de estupro. 195. Por fim, a Corte considera pertinente recordar, como já foi estabelecido no presente caso, que uma das formas da prática generalizada de tortura foi mediante a prática generalizada de violência sexual contra as mulheres, em particular, por parte de agentes estatais e contra mulheres supostamente envolvidas no conflito armado (pars. 62 a 66 supra). Além disso, a Corte recorda que a DINCOTE foi indicada, especificamente, como um local no qual o estupro se produziu reiteradamente (par. 159 supra). A respeito, a Corte considera que o ocorrido à senhora Espinoza é consistente com tal prática generalizada. Ao ser enquadrado nesse contexto, a Corte considera que os atos de violência sexual contra Gladys Espinoza também constituíram atos de tortura cuja proibição absoluta, reitera-se, faz parte hoje do domínio de jus cogens internacional (par. 141 supra). 196. Pelo exposto, a Corte determina que os atos perpetrados contra Gladys Carol Espinoza Gonzáles nas instalações da DIVISE e da DINCOTE constituíram atos de tortura, em violação às obrigações contidas nos artigos 5.2 e 5.1 da Convenção Americana sobre os Direitos Humanos, em conexão ao artigo 1.1 do mesmo instrumento, e descumprindo as obrigações estabelecidas nos artigos 1 e 6 da Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura. 197. Além disso, a Corte declarou que, embora o artigo 11 da Convenção Americana se intitule “Proteção da Honra e da Dignidade”, seu conteúdo inclui, entre outros, a proteção da vida privada337. O conceito de vida privada compreende, entre outros âmbitos protegidos, a vida sexual338. A Corte considera que o estupro e outras formas de violência sexual perpetradas contra Gladys Espinoza violaram valores e aspectos essenciais da sua vida privada, intrometeram-se em sua vida sexual e anularam seu direito de tomar livremente as decisões de escolher com quem ter relações sexuais, perdendo de forma completa o controle sobre suas decisões mais pessoais e íntimas, e sobre as funções corporais básicas339. Portanto, tendo em vista a violência e o estupro que sofreu a senhora Gladys Espinoza, a Corte determina que o Estado também violou os artigos 11.1 e 11.2 da Convenção Americana, combinado com o artigo 1.1 do mesmo instrumento, em seu detrimento. C. Condições de detenção de Gladys Carol Espinoza Gonzáles no Estabelecimento Penitenciário de Segurança Máxima Yanamayo de Puno e os fatos ocorridos em 5 de agosto de 1999 C.1 Argumentos da Comissão e das partes 337 Cf. Caso dos Massacres de Ituango Vs. Colômbia. Sentença de 1° de julho de 2006, Série C n° 148, par. 193; e Caso J. Vs. Peru, supra, par. 367. 338 Cf. Caso Fernández Ortega e outros. Vs. México, supra, par. 129; e Caso J. Vs. Peru, supra, par. 367. 339 Cf. Caso J. Vs. Peru, supra, par. 367.

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