B.3. Os alegados atos de violência, em particular, de violência sexual, perpetrados
contra Gladys Espinoza
83.
Uma parte fundamental dos fatos do presente caso refere-se às alegações de
múltiplos atos de violência, e, em particular, de estupro e outras formas de violência sexual,
perpetrados em diferentes locais e ocasiões contra Gladys Espinoza. A determinação da
comprovação ou não desses fatos dar-se-á no capítulo VIII.2.
B.4. Investigação sobre os alegados atos de violência, em particular, de violência
sexual, perpetrados contra Gladys Carol Espinoza Gonzáles (Terceira Promotoria Penal
Supraprovincial Expediente n° 08-2012)
84.
Inexistência de investigações até o Relatório da Comissão Interamericana. Apesar das
numerosas denúncias formuladas desde 1993 em diante, não houve qualquer investigação
sobre os alegados atos de violência, e, em particular, de violência sexual, perpetrados contra
Gladys Espinoza. Recentemente, quando a Comissão Interamericana notificou seu relatório
final ao Estado, em 8 de junho de 2011, que se iniciou o processo que levou à investigação
pela Terceira Promotoria Penal Supraprovincial de Lima. Assim, em 19 de outubro de 2011, o
Ministro da Justiça do Peru solicitou ao Promotor da Nação que cumprisse com as
recomendações da Comissão Interamericana em seu Relatório de Admissibilidade e Mérito
sobre o caso de Gladys Espinoza92. A partir desse momento, foram trocadas diversas
comunicações entre o Procurador Público Especializado Supranacional, a Promotoria Superior
Titular Coordenadora da Promotoria Superior Penal Nacional e Promotorias Penais
Supraprovinciais, e a Promotoria da Nação do Peru93, e, finalmente, em 1° de fevereiro de
2012 a Promotoria da Nação resolveu “ampliar a competência territorial, em nível nacional,
da Promotoria Penal Supraprovincial para que avocasse o conhecimento do caso de ‘Gladys
Carol Espinoza Gonzáles’”94. Em consequência, em 28 de fevereiro de 2012, foi solicitado à
Terceira Promotoria Penal Supraprovincial que avocasse o conhecimento do caso, enviando
cópias do processo penal por terrorismo n° 509-2003, ajuizado contra Gladys Espinoza95.
85.
Início da investigação. A Promotora designada ao caso iniciou a investigação
preliminar de n° 08-2012 pelos delitos contra a liberdade pessoal, a liberdade sexual e tortura
sofridos por Gladys Espinoza, pelos seguintes fatos: i) pelo ocorrido entre 17 de abril e 24 de
junho de 1993 (sequestro, detenção arbitrária, tortura e estupro); e ii) pelos acontecimentos
durante sua reclusão no Presídio de Segurança Máxima de Yanamayo, entre 17 de janeiro de
1996 e 17 de
92
Cf. Ofício n° 444-2011-JUS/DM, do Ministro de Justiça ao promotor da Nação, de 18 de outubro de 2011 (expediente de prova,
fl. 6.968).
93 Cf. Ofício n° 2199-2011-JUS/PPES do Procurador Público Especializado Supranacional ao Promotor Superior Titular Coordenador
da Promotoria Superior Penal Nacional e Promotorias Penais Supraprovinciais, de 8 de novembro de 2011 (expediente de prova,
fl. 6.966); e Ofício n° 1669-2011-FSPNC-MP-FN do Promotor Superior Titular Coordenador da Promotoria Superior Penal Nacional
e Promotorias Penais Supraprovinciais ao Promotor da Nação, de 2 de dezembro de 2011 (expediente de prova, fl. 6.959).
94
Resolução da Promotoria n° 327-2012-MP-FN, da Promotoria da Nação, de 1° de fevereiro de 2012 (expediente de prova, fl.
8.015). 95 Cf. Ofício n° 275-2012-FSPNC-MP-FN da Promotoria Superior Titular Coordenadora da Promotoria Penal Nacional e
Promotoria Penais Supraprovinciais à Terceira Promotoria Penal Supraprovincial (expediente de prova, fl. 8.012).