B.3. Os alegados atos de violência, em particular, de violência sexual, perpetrados contra Gladys Espinoza 83. Uma parte fundamental dos fatos do presente caso refere-se às alegações de múltiplos atos de violência, e, em particular, de estupro e outras formas de violência sexual, perpetrados em diferentes locais e ocasiões contra Gladys Espinoza. A determinação da comprovação ou não desses fatos dar-se-á no capítulo VIII.2. B.4. Investigação sobre os alegados atos de violência, em particular, de violência sexual, perpetrados contra Gladys Carol Espinoza Gonzáles (Terceira Promotoria Penal Supraprovincial Expediente n° 08-2012) 84. Inexistência de investigações até o Relatório da Comissão Interamericana. Apesar das numerosas denúncias formuladas desde 1993 em diante, não houve qualquer investigação sobre os alegados atos de violência, e, em particular, de violência sexual, perpetrados contra Gladys Espinoza. Recentemente, quando a Comissão Interamericana notificou seu relatório final ao Estado, em 8 de junho de 2011, que se iniciou o processo que levou à investigação pela Terceira Promotoria Penal Supraprovincial de Lima. Assim, em 19 de outubro de 2011, o Ministro da Justiça do Peru solicitou ao Promotor da Nação que cumprisse com as recomendações da Comissão Interamericana em seu Relatório de Admissibilidade e Mérito sobre o caso de Gladys Espinoza92. A partir desse momento, foram trocadas diversas comunicações entre o Procurador Público Especializado Supranacional, a Promotoria Superior Titular Coordenadora da Promotoria Superior Penal Nacional e Promotorias Penais Supraprovinciais, e a Promotoria da Nação do Peru93, e, finalmente, em 1° de fevereiro de 2012 a Promotoria da Nação resolveu “ampliar a competência territorial, em nível nacional, da Promotoria Penal Supraprovincial para que avocasse o conhecimento do caso de ‘Gladys Carol Espinoza Gonzáles’”94. Em consequência, em 28 de fevereiro de 2012, foi solicitado à Terceira Promotoria Penal Supraprovincial que avocasse o conhecimento do caso, enviando cópias do processo penal por terrorismo n° 509-2003, ajuizado contra Gladys Espinoza95. 85. Início da investigação. A Promotora designada ao caso iniciou a investigação preliminar de n° 08-2012 pelos delitos contra a liberdade pessoal, a liberdade sexual e tortura sofridos por Gladys Espinoza, pelos seguintes fatos: i) pelo ocorrido entre 17 de abril e 24 de junho de 1993 (sequestro, detenção arbitrária, tortura e estupro); e ii) pelos acontecimentos durante sua reclusão no Presídio de Segurança Máxima de Yanamayo, entre 17 de janeiro de 1996 e 17 de 92 Cf. Ofício n° 444-2011-JUS/DM, do Ministro de Justiça ao promotor da Nação, de 18 de outubro de 2011 (expediente de prova, fl. 6.968). 93 Cf. Ofício n° 2199-2011-JUS/PPES do Procurador Público Especializado Supranacional ao Promotor Superior Titular Coordenador da Promotoria Superior Penal Nacional e Promotorias Penais Supraprovinciais, de 8 de novembro de 2011 (expediente de prova, fl. 6.966); e Ofício n° 1669-2011-FSPNC-MP-FN do Promotor Superior Titular Coordenador da Promotoria Superior Penal Nacional e Promotorias Penais Supraprovinciais ao Promotor da Nação, de 2 de dezembro de 2011 (expediente de prova, fl. 6.959). 94 Resolução da Promotoria n° 327-2012-MP-FN, da Promotoria da Nação, de 1° de fevereiro de 2012 (expediente de prova, fl. 8.015). 95 Cf. Ofício n° 275-2012-FSPNC-MP-FN da Promotoria Superior Titular Coordenadora da Promotoria Penal Nacional e Promotoria Penais Supraprovinciais à Terceira Promotoria Penal Supraprovincial (expediente de prova, fl. 8.012).

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