agosto de 2013117, diversas unidades do Hospital Nacional da PNP informaram que não havia
registro clínico de Gladys Espinoza e explicaram que o tempo de conservação dos prontuários
no arquivo passivo era de 15 anos, considerando a data da transferência do arquivo ativo ao
passivo. Por outro lado, foi informado que os documentos que se conservavam em um
arquivo temporário, como o da emergência do Hospital Nacional, apenas eram guardados por
no máximo 10 anos após sua emissão;
c) Em 3 de agosto de 2012, a Primeira Turma Penal Especializada apresentou o Expediente n°
26944-2007, através do qual se seguiu um processo penal contra três agentes da PNP pelos
delitos de homicídio e abuso de autoridade em detrimento de Rafael Salgado118;
d) Em 21 de setembro de 2012, o Instituto Médico Legal enviou uma cópia do Laudo n°
16.111- L, de 19 de abril de 1993, realizado em Gladys Espinoza119;
e) Em 2 de dezembro de 2013120, o Presidente do Foro Militar Policial enviou uma cópia
autenticada de documentos referentes ao Expediente n° 190-V-94, seguido contra
funcionários da PNP pelo delito de homicídio em detrimento de Rafael Salgado;
f) Em 5 de dezembro de 2012121, o Registro Nacional de Identificação e Estado Civil enviou o
atestado de óbito de Rafael Salgado Castilla;
g) Em 12 de setembro de 2013, a DIRCOTE informou que não existia um documento
identificado pela Promotoria como “Ofício n° 6467-0CD-DINCOTE emitido no mês de maio de
1993”, por meio do qual se havia ordenado que submetesse Gladys Espinoza a um exame de
integridade sexual122;
h) Após, o Segundo Juizado Penal Supraprovincial ter recebido uma solicitação do Promotor,
em 24 de outubro de 2012123, enviou cópias autenticadas do Expediente n° 90-03 (n° 509-03),
relacionado ao processo penal seguido contra Gladys Espinoza por terrorismo/traição à
pátria124;
i) Em 15 de outubro de 2013, o Centro de Informação para a Memória Coletiva e os Direitos
Humanos da Defensoria do Povo enviou cópia das declarações recebidas pela CVR, no caso de
Rafael Salgado Castilla125;
j) Em 6 de novembro de 2013, o Centro de Informação para a Memória Coletiva da Defensoria
do Povo informou que não receberam dois testemunhos que foram solicitados pelo Promotor
designado. Ademais, foi anexada cópia de um Relatório sobre o caso “A tortura e assassinato
de Rafael Salgado Castillo (1992) ” que a CVR apresentou à Promotoria da Nação para sua
117
Cf. Ofício n° 490-2013-DIRSAN.PNP/DIREJOSS-HN LNS. SEC do Hospital Nacional LNS.PNP à Terceira Promotoria Penal
Supraprovincial, de 29 de agosto de 2013 (expediente de prova, fl. 11.199).
118 Cf. Ofício n° 26944-2007-1°SPPRC-JVC da Primeira Turma Especializada em Matéria Penal para processos com réus
encarcerados à Terceira Promotoria Penal Supraprovincial, de 3 de agosto de 2012 (expediente de prova, fl. 8.242).
119 Cf. Ofício n° 276583-12-MP-FN-IML/DICLIFOR do Instituto Médico Legal à Terceira Promotoria Penal Supraprovincial, de 21 de
setembro de 2014 (expediente de prova, fl. 8.602).
120 Cf. Ofício n° 513-2013-FMP-SG/AG do Secretário-Geral do Foro Militar Policial à Terceira Promotoria Penal Supraprovincial, de
2 de dezembro de 2013 (expediente de prova, fls. 11.838 a 11.939).
121 Cf. Ofício n° 014499-2012/GRI/SGARF/RENIEC do Registro Nacional de Identificação e Estado Civil à Terceira Promotoria
Supraprovincial, de 5 de dezembro de 2012 (expediente de prova, fls. 8.780 e 8.781).
122
Cf. Ofício n° 3459-2013-DIRCOTE/SG.2 da Secretaria Geral da DIREJCOTE à Terceira Promotoria Penal Supraprovincial, de 12 de
setembro de 2012 (expediente de prova, fls. 11.221 e 11.222).
123 Cf. Ofício n° 08-2012-3FPS-MP-FN da Terceira Promotoria Penal Supraprovincial ao Juizado Penal Supraprovincial, de 24 de
outubro de 2012 (expediente de prova para melhor deliberar, fl. 8.617).
124
Cf. Expediente n° 90-03 do Segundo Juizado Penal para Terrorismo (expediente de prova, fls. 9.122 a 11.016).
125 Cf. Ofício n° 216-2013-DP/ADHPD-CIMC do Centro de Informação para a Memória Coletiva e os Direitos Humanos à Terceira
Promotoria Penal Supraprovincial, de 15 de outubro de 2013 (expediente de prova, fls. 11.442 a 11.473).