24 quando os maus-tratos sejam: a) intencionais; b) causem severos sofrimentos físicos ou mentais; e c) sejam cometidos com qualquer fim ou propósito, 71 entre eles, a investigação de delitos. 82. No decorrer de sua declaração testemunhal, prestada em 8 de janeiro de 1992 perante o Juízo de Instrução nº 13, encarregado da investigação dos atos de tortura denunciados, Juan Carlos Bayarri declarou que, uma vez detido: [o] levaram a um lugar que desconhece e que chamavam de poço, ali lhe dizem que seu pai também havia sido trazido a esse lugar, e que estava nas mesmas condições que ele, isto é, com os olhos vendados e amarrado[…]. Tiram-lhe a roupa, deitam-no em um tipo de cama de borracha […] e lhe fazem perguntas relacionadas com sequestros extorsivos. Diante do desconhecimento […] de tais fatos de que o acusavam, começam a aplicar-lhe o que se conhece como bastão elétrico, nos genitais, pênis, mamilos, ânus e sola do pé direito […]. Como continua a negar, voltam a usar o bastão e depois passam a torturá-lo com o denominado capuz, que consiste em colocar uma bolsa plástica sobre a cabeça a fim de impedir que respire, quando então também recebia socos no tórax, pancadas com as mãos abertas em ambos os ouvidos, até que uma pancada muito forte no ouvido direito com o punho fechado lhe provocou uma hemorragia, e depois se descobriu que teve perfuração de tímpano. […] Perante o Juízo, declara o que lhe fora dito no Departamento de Fraudes, não acreditando ser conveniente nesse momento falar do resultado da coação que, de todo modo, era visível, e temeu muito pela integridade física de sua família.72 83. A materialidade dos fatos denunciados pela vítima nessa oportunidade foi comprovada mediante diferentes decisões adotadas pelos tribunais argentinos. Em 1º de junho de 2004, a Sala I da Câmara Nacional de Apelações Criminal e Correcional Federal decidiu sobre o recurso de apelação interposto a favor de Juan Carlos Bayarri, o qual tinha por objetivo que se declarassem nulas as ações a partir da detenção do senhor Bayarri, já que sua defesa argumentou que “os funcionários policiais encarregados do caso [o] coagiram e torturaram […] até conseguir uma confissão”. A Sala I absolveu o senhor Bayarri ao considerar que esta confissão foi obtida mediante “a aplicação de tortura”.73 84. Para decidir sobre o recurso de apelação, a mencionada Sala I avaliou, com base nos exames médicos realizados na vítima durante as duas primeiras semanas de sua Convenção Europeia para a Proteção dos Direitos Humanos e das Liberdades Fundamentais, art. 3; Conjunto de Princípios para a Proteção de Todos os Indivíduos em Qualquer Forma de Detenção ou Encarceramento, princípio 6; Código de Conduta para Funcionários Encarregados de Fazer Cumprir a Lei, art. 5; Regras das Nações Unidas para a Proteção dos Menores Privados de Liberdade, regra 87(a); Declaração sobre os Direitos Humanos dos Indiv��duos que não são Nacionais do País em que Vivem, art. 6; Regras Mínimas das Nações Unidas para a Administração da Justiça de Menores (Regras de Beijing), regra 17.3; Declaração sobre a Proteção da Mulher e da Criança em Estados de Emergência ou de Conflito Armado, art. 4; Linhas Diretrizes do Comitê de Ministros do Conselho da Europa sobre os Direitos Humanos e a Luta Contra o Terrorismo, diretriz IV; art. 3 comum às quatro Convenções de Genebra; Convenção de Genebra Relativa ao Tratamento dos Prisioneiros de Guerra (Convenção III), arts. 49, 52, 87 e 89, 97; Convenção de Genebra Relativa à Proteção das Pessoas Civis em Tempo de Guerra (Convenção IV), arts. 40, 51, 95, 96, 100 e 119; Protocolo Adicional às Convenções de Genebra de 12 de agosto de 1949 Relativo à Proteção das Vítimas dos Conflitos Armados Internacionais (Protocolo I), art. 75.2.ii, e Protocolo Adicional às Convenções de Genebra de 12 de agosto de 1949 Relativo à Proteção das Vítimas dos Conflitos Armados sem Caráter Internacional (Protocolo II), art. 4.2.a. 71 Cf. Caso Bueno Alves Vs. Argentina, nota 70 supra, par. 79. Cf. declaração testemunhal de Juan Carlos Bayarri prestada em 8 de janeiro de 1991 (prova para melhor resolver, exp7176corpo16_92.pdf, páginas 257 em adiante). 72 Cf. sentença de 1º de junho de 2004 da Sala I da Câmara Nacional de Apelações Criminal e Correcional Federal (expediente de anexos da demanda, anexo 1.7, folhas 27 a 54). Em aditamento a essa declaração preliminar, Juan Carlos Bayarri se declarou inocente e salientou que sua confissão havia sido obtida sob tortura. Cf. aditamento de declaração preliminar de Juan Carlos Bayarri, de 17 de março de 1992, perante o Juízo Nacional de Primeira Instância Criminal de Instrução nº 25 da Capital da República Argentina (prova para melhor resolver apresentada pelo Estado, exp7176corpo11_92.pdf, página 169). 73

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