3 conseqüência de golpes com um objeto contundente. Em 10 de maio de 2002 um recluso foi assassinado e esquartejado por outros reclusos. Ademais, a Comissão fundamentou sua solicitação de medidas provisórias em que: a) existem suficientes elementos probatórios que permitem presumir que se encontram em grave risco a vida e a integridade dos reclusos da Penitenciária Urso Branco. Trata-se de uma situação de extrema gravidade em virtude de que desde o dia 1 de janeiro de 2002 até o dia 5 de junho do mesmo ano “têm sido brutalmente assassinadas ao menos 37 pessoas no interior da Penitenciária Urso Branco”. Além do mais, está demostrado que o Estado não tem recobrado o controle necessário para poder garantir a vida dos reclusos; b) o caráter urgente de que se reveste a adoção de medidas provisórias fundamenta-se “em razões de prevenção e justifica-se pela existência de um risco permanente de que continuem os homicídios no interior da penitenciária”. Ademais, existe uma situação de tensão entre os reclusos que pode gerar mais mortes. O anterior se vê agravado pela “existência de armas em poder dos reclusos, [a] aglomeração e […] a falta de controle das autoridades brasileiras com respeito à situação imperante naquela penitenciária”; c) a população penitenciária tem um temor permanente de que ocorram novos acontecimentos de violência, “a respeito dos quais se sentem indefesos já que as autoridades têm sido incapazes de prevenir a morte de dezenas de pessoas nos últimos 5 meses”; d) após 14 de março de 2002, data em que a Comissão solicitou ao Estado a adoção de medidas cautelares, “outras cinco pessoas têm sido assassinadas no interior do recinto penal”, o qual demostra que as medidas não têm produzido os efeitos procurados; e e) o Estado está descumprindo com a obligação positiva de prevenir os atentados à vida e à integridade física dos reclusos da Penitenciária Urso Branco, devido a que não têm adotado as medidas de segurança adequadas para evitar os homicídios no interior do recinto penitenciário. As vítimas dos homicídios se encontravam privadas de liberdade sob a custódia do Estado, e as condições de vida e detenção dos reclusos dependem das decisões que tomem as autoridades estatais. Com base no mencionado anteriormente, a Comissão solicitou à Corte que ordene ao Estado: 1) Adotar de imediato as medidas que sejam necessárias para proteger a vida e a integridade pessoal de todos os detentos da Casa de Detenção José Mario Alves, “Penitenciária Urso Branco”, localizada na cidade de Porto Velho, Estado de Rondônia, Brasil. 2) Adotar de imediato as medidas que sejam necessárias para apreender as armas que se encontram em poder dos internos da mencionada penitenciária; e

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