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conseqüência de golpes com um objeto contundente. Em 10 de maio de
2002 um recluso foi assassinado e esquartejado por outros reclusos.
Ademais, a Comissão fundamentou sua solicitação de medidas provisórias em que:
a)
existem suficientes elementos probatórios que permitem presumir que
se encontram em grave risco a vida e a integridade dos reclusos da
Penitenciária Urso Branco. Trata-se de uma situação de extrema gravidade
em virtude de que desde o dia 1 de janeiro de 2002 até o dia 5 de junho do
mesmo ano “têm sido brutalmente assassinadas ao menos 37 pessoas no
interior da Penitenciária Urso Branco”. Além do mais, está demostrado que o
Estado não tem recobrado o controle necessário para poder garantir a vida
dos reclusos;
b)
o caráter urgente de que se reveste a adoção de medidas provisórias
fundamenta-se “em razões de prevenção e justifica-se pela existência de um
risco permanente de que continuem os homicídios no interior da
penitenciária”. Ademais, existe uma situação de tensão entre os reclusos que
pode gerar mais mortes. O anterior se vê agravado pela “existência de armas
em poder dos reclusos, [a] aglomeração e […] a falta de controle das
autoridades brasileiras com respeito à situação imperante naquela
penitenciária”;
c)
a população penitenciária tem um temor permanente de que ocorram
novos acontecimentos de violência, “a respeito dos quais se sentem indefesos
já que as autoridades têm sido incapazes de prevenir a morte de dezenas de
pessoas nos últimos 5 meses”;
d)
após 14 de março de 2002, data em que a Comissão solicitou ao
Estado a adoção de medidas cautelares, “outras cinco pessoas têm sido
assassinadas no interior do recinto penal”, o qual demostra que as medidas
não têm produzido os efeitos procurados; e
e)
o Estado está descumprindo com a obligação positiva de prevenir os
atentados à vida e à integridade física dos reclusos da Penitenciária Urso
Branco, devido a que não têm adotado as medidas de segurança adequadas
para evitar os homicídios no interior do recinto penitenciário. As vítimas dos
homicídios se encontravam privadas de liberdade sob a custódia do Estado, e
as condições de vida e detenção dos reclusos dependem das decisões que
tomem as autoridades estatais.
Com base no mencionado anteriormente, a Comissão solicitou à Corte que ordene ao
Estado:
1)
Adotar de imediato as medidas que sejam necessárias para proteger a
vida e a integridade pessoal de todos os detentos da Casa de Detenção José
Mario Alves, “Penitenciária Urso Branco”, localizada na cidade de Porto Velho,
Estado de Rondônia, Brasil.
2)
Adotar de imediato as medidas que sejam necessárias para apreender
as armas que se encontram em poder dos internos da mencionada
penitenciária; e