RESOLUÇÃO DA
CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS
DE 21 DE SETEMBRO DE 2005
MEDIDAS PROVISÓRIAS
A RESPEITO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CASO DA PENITENCIÁRIA URSO BRANCO
VISTO:
1.
A Resolução da Corte Interamericana de Direitos Humanos (doravante
denominada “a Corte”, “a Corte Interamericana” ou “Tribunal”) de 18 de junho de
2002, mediante a qual requereu à República Federativa do Brasil (doravante
denominada “Brasil” ou “Estado”) que: adoptasse todas as medidas que sejam
necessárias para proteger a vida e integridade pessoal de todas as pessoas detidas na
Casa de Detenção José Mario Alves -conhecida como “Penitenciária Urso Branco”(doravante denominada “Penitenciária Urso Branco” ou “penitenciária”); investigasse
os acontecimentos que motivaram a adoção destas medidas provisórias; informasse à
Corte sobre as medidas adotadas e que apresentasse listas atualizadas de todas as
pessoas que se encontram detidas na penitenciária. Igualmente solicitou à Comissão
Interamericana
de
Direitos
Humanos
(doravante
denominada
“Comissão
Interamericana” ou “Comissão”) que apresentasse suas observações a ditos relatórios.
2.
A Resolução emitida pela Corte em 29 de agosto de 2002, na qual requereu ao
Estado que: continuasse adotando as medidas que sejam necessárias para proteger a
vida e integridade pessoal de todas as pessoas detidas na Penitenciária Urso Branco;
apresentasse informação sobre os graves acontecimentos em prejuízo dos reclusos da
referida penitenciária ocorridos depois de que a Corte ordenou a adoção de medidas
provisórias de proteção, mediante Resolução de 18 de junho de 2002; investigasse os
acontecimentos que motivaram a adoção destas medidas provisórias, incluindo a
investigação dos graves acontecimentos ocorridos depois de que a Corte emitiu a
Resolução de 18 de junho de 2002; informasse à Comissão Interamericana o nome de
todos os agentes penitenciários e policiais militares que se encontravam na
Penitenciária Urso Branco no dia 16 de julho de 2002 e o nome dos que no momento
da Resolução se encontravam trabalhando na referida instituição pública; adequasse
as condições da penitenciária às normas
internacionais de proteção dos direitos humanos aplicáveis à matéria; remetesse a
lista completa de todas as pessoas que se encontravam detidas na Penitenciária Urso
Branco, indicasse o número e nome dos reclusos que se encontravam cumprindo
condenação e dos detentos sem sentença condenatória; e que, ademais, informasse se
os reclusos condenados e os não condenados se encontravam localizados em
diferentes seções. Ademais, a Corte solicitou ao Estado e à Comissão Interamericana
que tomassem as providências necessárias para a criação de um mecanismo apropiado
para coordenar e supervisionar o cumprimento das medidas provisórias ordenadas pela
Corte.
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