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89.a) O senhor Torres Benvenuto começou a trabalhar na SBS em 1950, e em 29 de dezembro
de 1986 parou de trabalhar nesta instituição.53 O último cargo que ocupou na
SBS foi o de
Diretor Geral de Comunicações.54 No momento de sua aposentadoria foram reconhecidos 36
anos, 11 meses e 13 dias de serviços prestados à Administração Pública.55 Encontra-se
submetido ao regime de pensões estabelecido no Decreto-Lei nº 20.530.56
89.b) Mediante resolução administrativa da SBS de 13 de fevereiro de 1992, a pensão de
aposentadoria do senhor Torres Benvenuto foi reajustada em um valor total de S/. 2.086,00
(dois mil e oitenta e seis soles), valor este que recebeu mensalmente até agosto de 1992.57 A
partir de setembro de 1992, a pensão foi reduzida em aproximadamente 75%, a um valor de S/.
504,00 (quinhentos e quatro soles), sem aviso prévio nem qualquer procedimento.58
89.c) Em 6 de outubro de 1992, o senhor Torres Benvenuto impetrou um mandado de
segurança contra a SBS.59 Em 7 de janeiro de 1993, o 11º Juízo Civil de Lima declarou sem
fundamento o mandado de segurança impetrado.60 Em 22 de setembro de 1993, a Primeira Sala
Civil da Corte Superior de Lima revogou a decisão anterior e declarou com mérito a ação
impetrada.61 Em 2 de maio de 1994, a Sala de Direito Constitucional e Social da Corte Suprema
de Justiça “declar[ou] ganho de causa à ação de mandado de segurança impetrada pelo senhor
Carlos Torres Benvenuto contra a Superintendência de Bancos e
Cf. resolução administrativa SBS nº 003-87 de 6 de janeiro de 1987, em relação ao senhor Carlos Torres
Benvenuto (expediente de anexos à demanda, anexo 10, folha 66); e testemunho do senhor Carlos Torres
Benvenuto prestado perante a Corte em 3 de setembro de 2002.
53
Cf. resolução administrativa SBS nº 003-87 de 6 de janeiro de 1987, em relação ao senhor Carlos Torres
Benvenuto (expediente de anexos à demanda, anexo 10, folha 66).
54
55
Cf. nota 54 supra.
Cf. sentença do Tribunal Constitucional do Peru emitida em 3 de agosto de 2000, em relação à ação de
cumprimento interposta pelo senhor Carlos Torres Benvenuto (expediente de anexos à demanda, anexo 54, folhas
202 a 205).
56
Cf. testemunho do senhor Carlos Torres Benvenuto prestado perante a Corte em 3 de setembro de 2002; e
escrito do Diretor de Relações Trabalhistas da SBS de 20 de fevereiro de 1992, mediante o qual se notifica ao senhor
Carlos Torres Benvenuto a resolução administrativa SBS nº 050-92 (expediente de anexos à demanda, anexo 23,
folhas 138 e 139).
57
Cf. testemunho do senhor Carlos Torres Benvenuto prestado perante a Corte em 3 de setembro de 2002;
planilha de pagamento da SBS de agosto de 1992, a respeito do senhor Carlos Torres Benvenuto (expediente de
anexos à demanda, anexo 24, folha 140); planilha de pagamento da SBS de setembro de 1992, a respeito do senhor
Carlos Torres Benvenuto (expediente de anexos à demanda, anexo 32, folha 154); e planilha de pagamento da SBS de
outubro de 1992, a respeito do senhor Carlos Torres Benvenuto (expediente de anexos à demanda, anexo 32, folha
155).
58
Cf. mandado de segurança de 6 de outubro de 1992 interposto pelo senhor Carlos Torres Benvenuto
perante o Juiz de Primeira Instância Civil (expediente sobre o mérito e as eventuais reparações, tomo II, anexo 8 do
escrito de contestação à demanda, folhas 327 a 342).
59
Cf. decisão do 11 Juízo Civil de Lima emitida em 7 de janeiro de 1993, em relação ao mandado de segurança
interposto pelo senhor Carlos Torres Benvenuto contra a SBS (expediente sobre o mérito e as eventuais reparações,
tomo II, anexo 9 do escrito de contestação à demanda, folhas 389 a 391).
60
Cf. sentença da Primeira Sala Civil da Corte Superior de Lima emitida em 22 de setembro de 1993, em
relação ao mandado de segurança interposto pelo senhor Carlos Torres Benvenuto contra a SBS (expediente sobre o
mérito e as eventuais reparações, tomo II, anexo 9 do escrito de contestação à demanda, folhas 387 e 388).
61
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