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foram reconhecidos 43 anos e 15 dias de serviços prestados à Administração Pública.74 Encontrase submetido ao regime de pensões estabelecido no Decreto-Lei nº 20.530.75
89.i) O valor da pensão de aposentadoria que lhe foi pago em junho de 1992 foi de S/.
2.258,67 (dois mil duzentos e cinquenta e oito soles e sessenta e sete centavos).76 A partir de
setembro de 1992, a pensão foi reduzida em aproximadamente 77%, a um valor de S/. 504,00
(quinhentos e quatro soles), sem aviso prévio aviso ou qualquer procedimento.77
89.j) Em 6 de outubro de 1992, o senhor Mujica Ruiz-Huidobro interpôs um mandado de
segurança contra a SBS.78 Em 7 de janeiro de 1993, a ação de mandado de segurança impetrada
foi rejeitada.79 Em 12 de novembro de 1993, a Primeira Turma Civil da Corte Superior de Justiça
de Lima revogou a sentença anterior e declarou com mérito a ação interposta.80 Em 1º de
setembro de 1994, a Sala de Direito Constitucional e Social da Corte Suprema de Justiça
“declar[ou] com mérito o mandado de segurança impetrado[…] pelo senhor Javier Mujica RuizHuidobro contra a Superintendência de Bancos e Seguros e, em consequência, orden[ou] que a
demandada devolve[sse] a pensão ao autor de acordo com o Decreto Lei 20.530”.81 Na fase de
execução de sentença o 19º Juízo Civil de Lima emitiu uma resolução em 3 de janeiro de 1995, na
qual “orden[ou] que a Superintendência de Bancos e Seguros bem como o Ministério de
Economia e Finanças, d[essem] cumprimento ao disposto na Ordem de Execução Suprema de
data 94-09-01 e pag[assem] ao aposentado senhor Javier Mujica Ruiz-Huidobro, sua renda
mensal que recebia, bem como a devolução correspondente ao que deixou de receber”.82
Cf. resolução administrativa SBS nº 330-95 de 4 de maio de 1995, em relação ao senhor Javier Mujica RuizHuidobro (expediente de anexos à demanda, anexo 51, folhas 194 e 195).
74
Cf. resolução administrativa SBS nº 253-2002 de 12 de março de 2002, em relação ao senhor Javier Mujica
Ruiz-Huidobro (expediente sobre o mérito e as eventuais reparações, tomo IV, anexo 6 do escrito de 22 de julho de
2002 apresentado pelos representantes das supostas vítimas e seus familiares, folhas 987 a 990).
75
Cf. planilha de pagamento da SBS de junho de 1992, a respeito do senhor Javier Mujica Ruiz-Huidobro
(expediente de anexos à demanda, anexo 27, folha 148).
76
77
Cf. nota 78 infra.
Cf. mandado de segurança de 6 de outubro de 1992 interposto pelo senhor Javier Mujica Ruiz-Huidobro
perante o Juiz de Primeira Instância Civil (expediente sobre o mérito e as eventuais reparações, tomo II, anexo 8 do
escrito de contestação à demanda, folhas 343 a 358).
78
Cf. sentença da Sala de Direito Constitucional e Social da Corte Suprema de Justiça emitida em 1º de
setembro de 1994, em relação ao mandado de segurança interposto pelo senhor Javier Mujica Ruiz-Huidobro contra
a SBS (expediente de anexos à demanda, anexo 38, folha 165); escrito de demanda apresentado pela Comissão
Interamericana (expediente sobre o mérito e as eventuais reparações, tomo I, folha 19); e escrito de petições,
argumentos e provas apresentado pelos representantes das supostas vítimas e seus familiares (expediente sobre o
mérito e as eventuais reparações, tomo I, folha 173).
79
80
Cf. nota 79 supra.
Cf. sentença da Sala de Direito Constitucional e Social da Corte Suprema de Justiça emitida em 1º de
setembro de 1994, em relação ao mandado de segurança interposto pelo senhor Javier Mujica Ruiz-Huidobro contra
a SBS (expediente de anexos à demanda, anexo 38, folha 165).
81
82
Cf. nota 83 infra.
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