33
centavos).96 A partir de setembro de 1992, a pensão foi reduzida em aproximadamente 75%, a
um valor de S/. 504,00 (quinhentos e quatro soles), sem aviso prévio aviso ou qualquer
procedimento.97
89.q) Em 6 de outubro de 1992, o senhor Álvarez Hernández impetrou um mandado de
segurança contra a SBS.98 Em 6 de janeiro de 1993, o 11º Juízo Civil de Lima declarou sem
fundamento a ação de mandado de segurança impetrada.99 Em 12 de novembro de 1993, a
Primeira Turma Civil da Corte Superior de Lima revogou a decisão anterior e declarou com mérito
a ação impetrada.100 Foi interposto um recurso de nulidade contra a sentença anterior e, em 19
de setembro de 1994, a Sala de Direito Constitucional e Social da Corte Suprema de Justiça
resolveu que não havia nulidade na referida sentença e “declar[ou] com mérito o mandado de
segurança interposto pelo senhor Guillermo Álvarez Hernández contra a Superintendência de
Bancos e Seguros, e, em consequência, [ordenou] que a entidade demandada deposit[asse] ao
ator o valor integral de sua pensão estabelecida na Resolução Administrativa SBS nº 200804”.101 Na fase de execução de sentença o 19˚ Juízo Especializado Civil de Lima emitiu uma
resolução em 19 de dezembro de 1994, na qual “orden[ou] que a Superintendência de Bancos e
Seguros, bem como o Ministério de Economia e Finanças d[essem] cumprimento ao disposto
na Ordem de Execução Suprema de 94.09.19 e pag[assem] ao aposentado senhor Guillermo
Álvarez Hernández sua aposentadoria mensal que recebia, bem como as devoluções
correspondentes aos meses deixados de receber”.102
89.r) Em 4 de maio de 1995, a SBS, mediante resolução administrativa nº 331-95, resolveu
“[n]ivelar, em cumprimento ao disposto na Ordem Executória Suprema de data
94.09.19 e, em fase de execução de sentença, à ordem do Juiz do Décimo Nono Juízo Civil de
Lima, mediante Resolução nº 1, de 94.12.19, o valor da pensão que corresponde ser
Cf. planilha de pagamento da SBS de junho de 1992, a respeito do senhor Guillermo Álvarez Hernández
(expediente de anexos à demanda, anexo 29, folha 151).
96
Cf. testemunho do senhor Guillermo Álvarez Hernández prestado perante a Corte em 3 de setembro de
2002; planilha de pagamento da SBS de setembro de 1992, a respeito do senhor Guillermo Álvarez Hernández
(expediente de anexos à demanda, anexo 33, folha 156); e mandado de segurança de 6 de outubro de 1992
interposto pelo senhor Guillermo Álvarez Hernández perante o Juiz de Primeira Instância Civil (expediente sobre o
mérito e as eventuais reparações, tomo II, anexo 8 do escrito de contestação à demanda, folhas 362 a 371).
97
Cf. mandado de segurança de 6 de outubro de 1992 interposto pelo senhor Guillermo Álvarez Hernández
perante o Juiz de Primeira Instância Civil (expediente sobre o mérito e as eventuais reparações, tomo II, anexo 8 do
escrito de contestação à demanda, folhas 362 a 371).
98
Cf. sentença do 11º Juízo Civil de Lima emitida em 6 de janeiro de 1993, em relação ao mandado de
segurança interposto pelo senhor Guillermo Álvarez Hernández (expediente de anexos à demanda, anexo 39, folhas
166 a 168).
99
Cf. sentença da Primeira Sala Civil da Corte Superior de Lima emitida em 12 de novembro de 1993, em
relação ao mandado de segurança interposto pelo senhor Guillermo Álvarez Hernández (expediente de anexos à
demanda, anexo 40, folhas 169 e 170).
100
Cf. sentença da Sala de Direito Constitucional e Social da Corte Suprema de Justiça emitida em 19 de
setembro de 1994, publicada no Diário Oficial El Peruano de 25 de julho de 1995, em relação ao mandado de
segurança interposto pelo senhor Guillermo Álvarez Hernández (expediente de anexos à demanda, anexo 41, folha
172).
101
102
Cf. nota 103 infra.
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