79 5. decide que as consequências patrimoniais que a violação ao direito à propriedade privada possa ter ocasionado, deverão ser estabelecidas, nos termos da legislação interna, pelos órgãos nacionais competentes. 6. decide que o Estado deve realizar as investigações correspondentes e aplicar as sanções pertinentes aos responsáveis pelo desacato das sentenças judiciais proferidas pelos tribunais peruanos no cumprimento das ações de garantia interpostas pelas vítimas. 7. decide, por equidade, que o Estado deve pagar, às quatro vítimas e à viúva do senhor Maximiliano Gamarra Ferreyra, de acordo com o indicado no parágrafo 180 da presente Sentença, a quantia de US$ 3.000,00 (três mil dólares dos Estados Unidos da América) a título de dano imaterial. O Estado deverá proceder a cumprir o estabelecido no presente ponto resolutivo em um prazo máximo de um ano contado a partir da notificação da presente Sentença. 8. decide que o Estado deverá pagar a quantia total de US$ 13.000,00 (treze mil dólares dos Estados Unidos da América) a título de gastos e a quantia total de US$ 3.500,00 (três mil e quinhentos dólares dos Estados Unidos da América) a título de custas, de acordo com o exposto no parágrafo 182 da presente Sentença. 9. declara que os pagamentos da indenização a título de dano imaterial e o das custas e gastos estabelecidos na presente Sentença, não poderão ser objeto de imposto ou taxas atualmente existentes ou que possam ser decretadas no futuro. 10. declara que o Estado deverá cumprir a presente Sentença dentro do prazo de um contado a partir de sua notificação. ano 11. declara que, caso o Estado incorra em mora, deverá pagar juros sobre a quantia devida, que corresponderá ao juro bancário moratório no Peru. 12. decide que supervisionará o cumprimento desta Sentença e dará por concluído o presente caso uma vez que o Estado tenha dado cabal aplicação ao nela disposto. Dentro do prazo de um ano, contado a partir da notificação desta Sentença, o Estado deverá apresentar à Corte um relatório sobre as medidas tomadas para dar cumprimento a esta Sentença, de acordo com o exposto no parágrafo 186 da mesma. O Juiz Cançado Trindade deu a conhecer à Corte seu Voto Concordante, o Juiz García Ramírez também deu a conhecer à Corte seu Voto Concordante Fundamentado, e o Juiz de Roux Rengifo deu a conhecer à Corte seu Voto Fundamentado, todos os quais acompanham esta Sentença.

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