- 53 - ou seja, a vida privada inclui a forma pela qual o indivíduo se vê a si mesmo, e como e quando decide projetar isso em relação aos demais.180 163. A Corte observa que as alegações da Comissão a respeito da suposta violação do direito à vida privada da senhora Karen Atala se concentraram na sentença da Corte Suprema. Por sua vez, os representantes acrescentaram a decisão sobre a guarda provisória como outro fato supostamente gerador da violação do direito à vida privada da senhora Atala. Portanto, para resolver sobre a violação desse direito, serão analisadas essas duas decisões. 164. O Tribunal estabeleceu em sua jurisprudência que o direito à vida privada não é um direito absoluto e, portanto, pode ser restringido pelos Estados sempre que as ingerências não sejam abusivas ou arbitrárias. Por isso, as ingerências devem ser previstas em lei, visar a um fim legítimo e cumprir os requisitos de idoneidade, necessidade e proporcionalidade, ou seja, devem ser necessárias numa sociedade democrática.181 165. A esse respeito, a Corte ressalta que a orientação sexual da senhora Atala faz parte de sua vida privada, na qual não era possível qualquer ingerência, sem que fossem cumpridos os requisitos de “idoneidade, necessidade e proporcionalidade”. Diferente é que no âmbito de um processo de guarda seja possível analisar as condutas parentais concretas que, supostamente, podiam ter ocasionado dano à criança (pars. 109 e 111 supra). 166. Considerando que os tribunais internos tiveram como referência de peso a orientação sexual da senhora Atala no momento de decidir sobre a guarda, expuseram diversos aspectos de sua vida privada ao longo do processo. O Tribunal observa que a razão exposta por esses tribunais para interferir na esfera da vida privada da senhora Atala era a mesma que foi usada para o tratamento discriminatório (par. 107 supra), isto é, a proteção de um alegado interesse superior das três crianças. A Corte considera que, embora esse princípio se relacione in abstracto com um fim legítimo (par. 110 supra), a medida era inadequada e desproporcional para cumprir esse objetivo, porquanto os tribunais chilenos teriam de ter-se limitado a examinar condutas parentais – que poderiam ser parte da vida privada – mas sem expor e averiguar a orientação sexual da senhora Atala. 167. O Tribunal constata que durante o processo de guarda, a partir de uma visão estereotipada sobre o alcance da orientação sexual da senhora Atala (par. 146 supra), provocouse uma ingerência arbitrária em sua vida privada, dado que a orientação sexual é parte da intimidade de uma pessoa e não tem relevância para analisar aspectos relacionados com paternidade ou maternidade, boa ou má. Portanto, a Corte conclui que o Estado violou o artigo 11.2, em relação ao artigo 1.1 da Convenção Americana, em detrimento de Karen Atala Riffo. 168. Por sua vez, o Tribunal observa que um dos argumentos centrais analisados nas decisões da Corte Suprema de Justiça e do Juizado de Menores de Villarrica sobre a guarda provisória foi a convivência da senhora Atala com sua companheira do mesmo sexo (pars. 41 e 56 supra), razão pela qual esta Corte considera indispensável passar a analisar a suposta violação da vida familiar alegada pela Comissão e pelos representantes. Cf. Caso Rosendo Cantú e outra, nota 178 supra, par. 119; e Caso Fernández Ortega e outros, nota 179 supra, par. 129, citando T.E.D.H., Caso Niemietz, nota 159 supra, par. 29; e Caso Peck, nota 159 supra, par. 57. 180 Cf. Caso Tristán Donoso Vs. Panamá. Exceção Preliminar, Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 27 de janeiro de 2009. Série C Nº 193, par. 56; e Caso Escher e outros Vs. Brasil. Exceções Preliminares, Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 6 de julho de 2009. Série C Nº 200, par. 116. 181

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