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ou seja, a vida privada inclui a forma pela qual o indivíduo se vê a si mesmo, e como e quando
decide projetar isso em relação aos demais.180
163. A Corte observa que as alegações da Comissão a respeito da suposta violação do direito à
vida privada da senhora Karen Atala se concentraram na sentença da Corte Suprema. Por sua
vez, os representantes acrescentaram a decisão sobre a guarda provisória como outro fato
supostamente gerador da violação do direito à vida privada da senhora Atala. Portanto, para
resolver sobre a violação desse direito, serão analisadas essas duas decisões.
164. O Tribunal estabeleceu em sua jurisprudência que o direito à vida privada não é um direito
absoluto e, portanto, pode ser restringido pelos Estados sempre que as ingerências não sejam
abusivas ou arbitrárias. Por isso, as ingerências devem ser previstas em lei, visar a um fim
legítimo e cumprir os requisitos de idoneidade, necessidade e proporcionalidade,
ou seja,
devem ser necessárias numa sociedade democrática.181
165. A esse respeito, a Corte ressalta que a orientação sexual da senhora Atala faz parte de
sua vida privada, na qual não era possível qualquer ingerência, sem que fossem cumpridos os
requisitos de “idoneidade, necessidade e proporcionalidade”. Diferente é que no âmbito de um
processo de guarda seja possível analisar as condutas parentais concretas que, supostamente,
podiam ter ocasionado dano à criança (pars. 109 e 111 supra).
166. Considerando que os tribunais internos tiveram como referência de peso a orientação
sexual da senhora Atala no momento de decidir sobre a guarda, expuseram diversos aspectos
de sua vida privada ao longo do processo. O Tribunal observa que a razão exposta por esses
tribunais para interferir na esfera da vida privada da senhora Atala era a mesma que foi usada
para o tratamento discriminatório (par. 107 supra), isto é, a proteção de um alegado interesse
superior das três crianças. A Corte considera que, embora esse princípio se relacione in
abstracto com um fim legítimo (par. 110 supra), a medida era inadequada e desproporcional
para cumprir esse objetivo, porquanto os tribunais chilenos teriam de ter-se limitado a examinar
condutas parentais – que poderiam ser parte da vida privada – mas sem expor e averiguar a
orientação sexual da senhora Atala.
167. O Tribunal constata que durante o processo de guarda, a partir de uma visão
estereotipada sobre o alcance da orientação sexual da senhora Atala (par. 146 supra), provocouse uma ingerência arbitrária em sua vida privada, dado que a orientação sexual é parte da
intimidade de uma pessoa e não tem relevância para analisar aspectos relacionados com
paternidade ou maternidade, boa ou má. Portanto, a Corte conclui que o Estado violou o artigo
11.2, em relação ao artigo 1.1 da Convenção Americana, em detrimento de Karen Atala Riffo.
168. Por sua vez, o Tribunal observa que um dos argumentos centrais analisados nas decisões
da Corte Suprema de Justiça e do Juizado de Menores de Villarrica sobre a guarda provisória foi a
convivência da senhora Atala com sua companheira do mesmo sexo (pars.
41 e 56 supra), razão pela qual esta Corte considera indispensável passar a analisar a suposta
violação da vida familiar alegada pela Comissão e pelos representantes.
Cf. Caso Rosendo Cantú e outra, nota 178 supra, par. 119; e Caso Fernández Ortega e outros, nota 179
supra, par. 129, citando T.E.D.H., Caso Niemietz, nota 159 supra, par. 29; e Caso Peck, nota 159 supra, par. 57.
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Cf. Caso Tristán Donoso Vs. Panamá. Exceção Preliminar, Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 27 de janeiro
de 2009. Série C Nº 193, par. 56; e Caso Escher e outros Vs. Brasil. Exceções Preliminares, Mérito, Reparações e
Custas. Sentença de 6 de julho de 2009. Série C Nº 200, par. 116.
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