- 79 - discriminatória com respeito à orientação sexual dos pais”. Acrescentou que “a legislação chilena em matéria de determinação de guarda não estabelece discriminação […] direta ou indireta pela opção sexual dos pais”. 276. Por outro lado, o Estado declarou que o direito à igualdade é amplamente garantido na Constituição do Chile, a saber, “os artigos 1º, 5º, 19 parágrafo 2, 19 parágrafo 3, 19 parágrafo 17, 19 parágrafo 20 e 19 parágrafo 22 da Carta Fundamental” e “uma ação de proteção para assegurar sua proteção eficaz no artigo 20”. Além disso, esclareceu que o Congresso Nacional discute atualmente um projeto de lei sobre não discriminação (Boletim nº 3.815-07), que estabelece “de maneira expressa” certas categorias de discriminação proibida e “outra ação judicial para garantir sua adequada proteção e respeito”. No mesmo sentido, em relação a iniciativas legislativas, salientou que o Governo do Chile apresentou “o projeto de lei Acordo de Vida em Casal (Boletim no 7.873-07)” que busca “melhorar no texto jurídico as condições de igualdade entre pessoas com diferentes orientações sexuais”. O Estado anexou como prova documental um relatório elaborado pelo senhor Claudio Nash, no qual se ressalta que a legislação chilena em matéria de determinação da guarda não estabelece discriminação direta ou indireta pela orientação sexual dos pais, e que a lei processual não menciona que a orientação sexual dos pais “os incapacite para desempenhar seu papel”. 277. O Estado também ressaltou que atualmente existem “várias políticas públicas, programas e diretrizes estatais que se destinam a erradicar a discriminação em todas as suas formas, inclusive aquela com base na orientação sexual”. Destacou que o Departamento de Organizações Sociais do Ministério Secretaria-Geral de Governo preparou o Programa Diversidade Sexual 2011 que tem por finalidade “[p]romover uma política de respeito por todas as pessoas […] zelando para que não existam discriminações arbitrárias contra as minorias”. 278. O Estado declarou, a respeito de suas políticas públicas de combate à discriminação, que a Divisão de Organizações Sociais (“DOS”), vinculada ao Ministério Secretaria-Geral de Governo, vem implementando desde 2000 o programa denominado “Tolerância e Não Discriminação”. O Estado informou que em 2006 esse programa se transformou no Departamento de Diversidade e Não Discriminação, para promover a integração social de pessoas e grupos vulneráveis à discriminação, inclusive a orientação sexual, como um dos critérios de discriminação contemplados. Esse Departamento, atuando por intermédio da Seção Não Discriminação e da Seção Diversidade, realizou uma série de programas, projetos e atividades para promover a não discriminação de minorias sexuais.280 Entre esses programas, o Estado mencionou: a edição do “Diagnóstico da Oferta Pública em Matéria de Diversidade e Não Discriminação”, que corresponde a um levantamento sobre a oferta pública em 12 regiões do país, realizado em 2007; a realização de um Encontro entre a Ação Social Gay, a Aliança Trans, o Sindicato Afrodita de Valparaíso e a Secretaria Regional Ministerial de Governo, no âmbito da difusão do diagnóstico mencionado; capacitação em matéria de diversidade e não discriminação para funcionários no plano nacional; apoio à realização de eventos públicos organizados pelo movimento LGBT, como, por exemplo, a Parada Gay; o Segundo Encontro Nacional de Organizações Transfemininas “Dificuldades, Avanços e Desafios na Promoção e Defesa dos Direitos Humanos”, organizado pelo sindicato “Amanda Jofré” e o Grupo de Travestis Travesnavia, em 2006; a Primeira Jornada de Capacitação “Planejamento Estratégico para a Rede da Diversidade da Região do Biobío”, organizada, entre outros, pela Rede de Organizações de Diversidade Sexual, em 2007; o Primeiro Encontro Nacional “Gênero, família e diversidade sexual”, organizado pela ACCION GAY, em 2009; esboço do Programa de Diversidade Sexual para 2011, do qual foram implantadas as seguintes ações: o Seminário “Diversidade Sexual e Discriminação no Chile”, em 27 de janeiro de 2011; e a realização de 12 encontros da “Mesa de Diálogo sobre Diversidade Sexual”, criada pela Divisão de Organizações Sociais, com o objetivo de reunir representantes da comunidade gay, lésbica, bissexual, transgênera, transexual e intersexual (GLBTTI), centros de estudos superiores, fundações, corporações e instituições internacionais. Cf. alegações finais escritas apresentadas pelo Estado (expediente de mérito, tomo XII, folhas 5.833 a 5.837). 280

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