101 deles correspondam ao que a Convenção Americana, inclusive interpretada evolutivamente, segundo as normas mencionadas (pars. 9 e 18 supra), entende por família como “elemento natural e fundamental da sociedade”, ou ao que os Estados Partes que têm disposições análogas entendam como tal. Tampouco quer dizer que todos os Estados Partes devam reconhecer todos os conceitos ou modelos de família. Precisamente na Observação Geral n° 19, o Comitê de Direitos Humanos, no mesmo parágrafo, em que observa que “o conceito de família pode diferir em alguns aspectos de um Estado para outro, e ainda entre regiões dentro de um mesmo Estado, de maneira que não é possível dar uma definição uniforme ao conceito”. 22. Destaca que: “quando a legislação e a prática de um Estado considerem um grupo de pessoas como uma família, este deve ser objeto da proteção prevista no artigo 23. Por conseguinte, em seus relatórios, os Estados Partes deveriam expor a interpretação ou a definição que se dá ao conceito de família e de seu alcance em suas sociedades e em seus ordenamentos jurídicos. Quando existam diversos conceitos de família dentro de um Estado, "nuclear" e "estendida", se deveria especificar a existência desses diversos conceitos de família, com indicação do grau de proteção de uma e de outra. Em vista da existência de diversos tipos de família, como as de casais que não contraíram matrimônio e seus filhos e as famílias monoparentais, os Estados Partes deveriam também informar em que medida a legislação e as práticas nacionais reconhecem e protegem esses tipos de família e seus membros”. (Grifo nosso.) 23. Em outras palavras, é uma das esferas em que se torna necessário reconhecer uma margem de apreciação nacional, para a qual se deverá fazer uma indagação a qual não cabe proceder no presente caso, mas que se deverá formular quando o tema seja objeto de um caso apresentado perante a Corte e se ouçam os argumentos que a respeito formulem as partes e eventualmente os amici curiae que se apresentem. 24. Tudo isso reafirma minha convicção de que não é necessário nem prudente que neste caso se declare uma violação do parágrafo 1o do artigo 17 que se pudesse entender como um pronunciamento implícito sobre a interpretação das diferentes disposições desse artigo. Alberto Pérez Pérez Juiz Pablo Saavedra Alessandri Secretário que inclua todas as pessoas que compõem a família, tal como seja esta entendida na sociedade do Estado Parte em questão”)”.

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