52 medida em que se ajuste ao objeto que foi definido pelo Presidente na Resolução em que ordenou recebê-lo50 (par. 42 supra), e apreciará seu conteúdo, como fez em outros casos, dentro do contexto do acervo probatório e aplicando as regras da crítica sã.51 100. Em razão do exposto, a Corte apreciará o valor probatório dos documentos, declarações e perícias apresentados por escrito ou ante si. As provas apresentadas durante o processo foram integradas em um único acervo, que se considera como um todo.52 VI EXCEÇÕES PRELIMINARES 101. O Estado interpôs três exceções preliminares, a saber: erro jurídico na apresentação da demanda, falta de reivindicação prévia do artigo 26 da Convenção Americana e litispendência. *** PRIMEIRA EXCEÇÃO PRELIMINAR Erro jurídico na apresentação da demanda ALEGAÇÕES DO ESTADO 102. Em relação a esta exceção preliminar, o Estado alegou que: a) a Comissão incorreu em um erro ao apresentar a demanda sem cumprir os requisitos estabelecidos no artigo 33 do Regulamento, já que sem a acreditação e identificação das supostas vítimas não se pode estabelecer a relação jurídicoprocessual; b) nas medidas provisórias é suficiente que os beneficiários das mesmas sejam “determináveis”, considerando que não se está julgando o mérito do assunto; c) na Resolução de 21 de junho de 2002, a Corte afirmou que era necessário que as supostas vítimas se encontrassem “devidamente identificadas e individualizadas na demanda que a Comissão Interamericana apresentou perante este Tribunal”; d) a determinação das supostas vítimas foi materialmente possível, já que a Comissão pode haver obtido esta informação durante o trâmite de solução amistosa ou antes da consideração da admissibilidade e mérito, tendo em consideração “o alto grau de cooperação” oferecida pelo Estado no caso. Nem a Comissão nem os peticionários solicitaram esta informação ao Estado na etapa processual oportuna; 50 Cf. Caso Irmãos Gómez Paquiyauri, par. 54, nota 26 supra; Caso Myrna Mack Chang, par. 130, nota 40 supra; e Caso Las Palmeras. Reparações (artigo 63.1 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos). Sentença de 26 de novembro de 2002. Série C N° 96, par. 30. 51 Cf. Caso Irmãos Gómez Paquiyauri, par. 54, nota 26 supra; Caso 19 Comerciantes, par. 65, nota 26 supra; e Caso Molina Theissen, par. 23, nota 26 supra. 52 Cf. Caso Irmãos Gómez Paquiyauri, par. 66, nota 26 supra; Caso 19 Comerciantes, par. 82, nota 26 supra; e Caso Molina Theissen, par. 36, nota 26 supra.

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