Cantoral Benavides
Processo- Resumo
O caso se refere à privação ilegal da liberdade de Luís Alberto Cantoral Benavides, seu encarceramento arbitrário, tortura, violação de garantias judiciais e do direito a não ser julgado ou punido duas vezes pelos mesmos fatos. A vítima foi detida por agentes da “División Nacional contra el Terrorismo” (DINCOTE) em fevereiro de 1993, época em que se encontrava vigente um estado de emergência constitucional, com suspensão de um conjunto de garantias. Durante a sua detenção, Cantoral Benavides foi sujeito a atos de violência com o fim de obter a sua auto-incriminação.
Os fatos se inserem no contexto do conflito armado entre grupos armados e agentes das forças policiais e militares vivido no Peru durante a década de 80 e até finais de 2000. Este conflito se agravou com a prática sistemática de violações de direitos humanos de pessoas suspeitas de pertencer a grupos políticos opositores. Tais práticas foram realizadas por agentes estatais e ordenadas por chefes militares e policiais.
Cantoral Benavides foi julgado na jurisdição militar, fato considerado pela Corte IDH como violador dos requisitos de independência e imparcialidade estabelecidos na Convenção Americana. A Corte IDH analisou também a compatibilidade do tipo penal de terrorismo e traição à pátria com o princípio de legalidade penal.
- Estado
- Activo
- País
- Denúncia perante CIDH
- 18 de abr. de 1994
- Submissão à CorteIDH
- 8 de ago. de 1996
- CorteIDH / Sentença: direitos violados
ACHR 5.1, 5.2 7.1, 7.2, 7.3, 7.4, 7.5 8.1 8.2 8.2.c), 8.2.d), 8.2.f) 8.2.g), 8.3 8.5 9 7.6, 25.1 1.1, 2 2, 6, 8
- Descritores
- Jurisdição militar
- Lei antiterrorista
- Privação de liberdade
- Tortura e tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes
- Documentos da Corte
- Geolocalización de los hechos
Latitude: -12.072
Longitude: -77.0165
- Geolocalización de los hechos (linked Processo)
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