_____________________________________________________________________________________ a reivindicação e distribuição de terras e quando tais mortes ocorrem num contexto de grave violência contra eles. Dado que estas questões afetam de maneira relevante a ordem pública interamericana, em conformidade com o artigo 35.1 f) do Regulamento da Corte Interamericana, a Comissão se permite oferecer a seguinte declaração pericial: Perito ou perita, cujo nome será informado brevemente, que apresentará uma declaração sobre as obrigações dos Estados em matéria da devida diligência para a investigação e punição de responsáveis pela morte de pessoas defensoras de direitos humanos, particularmente tratando-se de líderes sociais de trabalhadores rurais relacionados com a reivindicação e distribuição de terras e quando tais mortes ocorrem num contexto de grave violência contra eles. Na medida em que for pertinente, o perito ou perita se referirá a outros sistemas internacionais de proteção de direitos humanos e ao direito comparado. Para exemplificar o desenvolvimento de sua perícia, o perito ou perita poderá referir-se aos fatos do caso. O CV do perito ou perita será incluído nos anexos ao Relatório de Mérito No. 144/19. A Comissão leva ao conhecimento da Corte a seguinte informação de quem atua como parte peticionária no trâmite junto à CIDH conforme a informação mais recente: CEJIL Brasil Comissão Pastoral da Terra XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Aproveito a oportunidade para enviar-lhe minhas cordiais saudações, Marisol Blanchard Vera Secretária Executiva Adjunta Anexo 4 _____________________________________________________________________________________

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