III.
A.
POSIÇÃO DAS PARTES
Peticionário
5.
Na vestibular apresentada, é alegado que o Estado Brasileiro infringiu
os artigos 1 e 24 da CADH; 3, 6 e 7 do Protocolo Adicional à Convenção Americana
de Direitos Humanos em matéria de Direitos Econômicos, Sociais e CulturaisProtocolo San Salvador-; 1 e 2 da Conferência Internacional sobre Eliminação do
Racismo; e 2 e 3 da Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho.
6.
Segundo o peticionário, no dia 22 de março de 1998, foi publicado no
jornal diário, Folha de São Paulo, anúncio em que a empresa NIPOMED – Planos de
Saúde- informava que estava recrutando candidatos para o cargo de representantes
comerciais. A Sr.a Isabel, Lazzarini tomando conhecimento do anúncio, informou à
Senhora Neusa dos Santos Nascimento sua colega de trabalha e amiga. Não fosse
pela incompatibilidade de agenda da Sr.a Nascimento, teriam ido juntas à NIPOMED
candidatem-se o serviço do anúncio.
7.
No dia 26 de março de 1998 pela manhã, as Sras. Neusa dos Santos
Nascimento e Gisele Ana Ferreira, ambas negras, dirigiram-se à Empresa Nipomed,
atendendo ao anúncio publicado. Chegando ao local, foram atendidas pelo Sr.
Munehiro Tahara que as informou da não mais existência de vagas, pois todas haviam
sido preenchidas. Este senhor não buscou obter informações profissionais das duas
candidatas dando por encerrado atendimento.
8.
Neste mesmo dia (26 de março) pela tarde, a Sr.a Isabel Lazzarini, que
é branca, foi ao mesmo local em que esteve Sr.a Nascimento e Sr.a Ferreira. Atendida
pelo Sr. Tahara, este lhe entregou uma ficha para preencher, fez algumas perguntas
e a encaminhou para um outro selecionador de nome Mauro, que a entregou pasta e
material para começar a trabalhar. A Sr.a Isabel Lazzarini foi admitida de imediato e
ainda questionada se conhecia outras pessoas com suas características.
9.
No mesmo dia à noite, a Sr.a Neusa Nascimento entrou em contato
com a Sr.a Isabel Lazzarini, que estava muito feliz, pois conseguira o emprego. A
Sr.a Nascimento ficou feliz pela colega e ao mesmo tempo ficou intrigada, pois a Sr.a
Lazzarin havia ido pela tarde, ou seja, depois da ida da Sr.a Nascimento e Ferreira.
10.
Ao Saber pela Sr.a Nascimento das existência das vagas, a Sr.a Ferreira
novamente dirigiu-se à empresa, sendo atendida por outro recrutador. Desta vez,
preencheu ficha de seleção e foi informada que caso tivessem interesse entrariam
em contato com ela o que jamais aconteceu.
11.
A par dos fatos, a Sr.a Nascimento e Ferreira foram ao Distrito Policial
onde lavraram o Boletim de Ocorrência de n.º 2580/98 e depois entraram em contato
com o Geledés, ora peticionário. Posteriormente, a denúncia foi submetida à
apreciação do Sr. Juiz de Direito da 24º Vara Criminal do Foro Central da Capital de
São Paulo, Dr. Walter da Silva, nos autos do processo de n.º 681/98, sendo também
ouvido o Ilustre Representante do Ministério Público, Dr. Roberto Antonio de Almeida
Costa, 92º Promotor de Justiça Criminal da Capital. O Ministério Público, através do
promotor, ofereceu ação penal contra o Sr. Munehiro Tahara, com base no art. 4º da
Lei 7.716/89.
12.
No decorrer da fase de cognição do processo penal, o Sr. Muheniro
Tahara negou as acusações, argumentando que houve mal entendido, e que na data
dos fatos apenas auxiliava um de seus franqueados, Sr. Mário Yamada. A testemunha
de acusação, Sr.a Isabel Lazzarin, confirmou os fatos informados na fase de inquérito
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