III. A. POSIÇÃO DAS PARTES Peticionário 5. Na vestibular apresentada, é alegado que o Estado Brasileiro infringiu os artigos 1 e 24 da CADH; 3, 6 e 7 do Protocolo Adicional à Convenção Americana de Direitos Humanos em matéria de Direitos Econômicos, Sociais e CulturaisProtocolo San Salvador-; 1 e 2 da Conferência Internacional sobre Eliminação do Racismo; e 2 e 3 da Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho. 6. Segundo o peticionário, no dia 22 de março de 1998, foi publicado no jornal diário, Folha de São Paulo, anúncio em que a empresa NIPOMED – Planos de Saúde- informava que estava recrutando candidatos para o cargo de representantes comerciais. A Sr.a Isabel, Lazzarini tomando conhecimento do anúncio, informou à Senhora Neusa dos Santos Nascimento sua colega de trabalha e amiga. Não fosse pela incompatibilidade de agenda da Sr.a Nascimento, teriam ido juntas à NIPOMED candidatem-se o serviço do anúncio. 7. No dia 26 de março de 1998 pela manhã, as Sras. Neusa dos Santos Nascimento e Gisele Ana Ferreira, ambas negras, dirigiram-se à Empresa Nipomed, atendendo ao anúncio publicado. Chegando ao local, foram atendidas pelo Sr. Munehiro Tahara que as informou da não mais existência de vagas, pois todas haviam sido preenchidas. Este senhor não buscou obter informações profissionais das duas candidatas dando por encerrado atendimento. 8. Neste mesmo dia (26 de março) pela tarde, a Sr.a Isabel Lazzarini, que é branca, foi ao mesmo local em que esteve Sr.a Nascimento e Sr.a Ferreira. Atendida pelo Sr. Tahara, este lhe entregou uma ficha para preencher, fez algumas perguntas e a encaminhou para um outro selecionador de nome Mauro, que a entregou pasta e material para começar a trabalhar. A Sr.a Isabel Lazzarini foi admitida de imediato e ainda questionada se conhecia outras pessoas com suas características. 9. No mesmo dia à noite, a Sr.a Neusa Nascimento entrou em contato com a Sr.a Isabel Lazzarini, que estava muito feliz, pois conseguira o emprego. A Sr.a Nascimento ficou feliz pela colega e ao mesmo tempo ficou intrigada, pois a Sr.a Lazzarin havia ido pela tarde, ou seja, depois da ida da Sr.a Nascimento e Ferreira. 10. Ao Saber pela Sr.a Nascimento das existência das vagas, a Sr.a Ferreira novamente dirigiu-se à empresa, sendo atendida por outro recrutador. Desta vez, preencheu ficha de seleção e foi informada que caso tivessem interesse entrariam em contato com ela o que jamais aconteceu. 11. A par dos fatos, a Sr.a Nascimento e Ferreira foram ao Distrito Policial onde lavraram o Boletim de Ocorrência de n.º 2580/98 e depois entraram em contato com o Geledés, ora peticionário. Posteriormente, a denúncia foi submetida à apreciação do Sr. Juiz de Direito da 24º Vara Criminal do Foro Central da Capital de São Paulo, Dr. Walter da Silva, nos autos do processo de n.º 681/98, sendo também ouvido o Ilustre Representante do Ministério Público, Dr. Roberto Antonio de Almeida Costa, 92º Promotor de Justiça Criminal da Capital. O Ministério Público, através do promotor, ofereceu ação penal contra o Sr. Munehiro Tahara, com base no art. 4º da Lei 7.716/89. 12. No decorrer da fase de cognição do processo penal, o Sr. Muheniro Tahara negou as acusações, argumentando que houve mal entendido, e que na data dos fatos apenas auxiliava um de seus franqueados, Sr. Mário Yamada. A testemunha de acusação, Sr.a Isabel Lazzarin, confirmou os fatos informados na fase de inquérito 2

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