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do Estado de que, com base em tais instrumentos, existe e existia, no momento dos fatos,
uma obrigação estatal de dar especial atenção a vítimas de violência sexual. Por sua vez, a
Comissão afirmou que não tinha observações sobre a documentação enviada pelo México.
43.
A Corte recorda que a Norma Oficial Mexicana NOM-046-SSA2-2005 foi apresentada
pelo Estado em resposta a um pedido do Tribunal na audiência pública realizada neste caso
e que, além disso, este documento se encontra entre os documentos apresentados pelo
Estado durante a audiência 38 e cuja admissão já foi resolvida pelo Tribunal (par. 39 supra).
A Corte levará em consideração as observações dos representantes, em relação a estes
documentos, dentro do conjunto do acervo probatório, em aplicação das regras da crítica
sã.
44.
Em relação aos documentos relacionados aos gastos, enviados pelos
representantes, o México observou que não foram apresentados no momento processual
oportuno e que, com seu envio tardio, “os representantes pretendem reparar sua omissão
de quase dez meses”. A Comissão afirmou que não tinha observações a esse respeito.
45.
Em relação aos comprovantes de gastos enviados pelos representantes em 25 de
maio de 2010, a Corte observa que foram apresentados extemporaneamente, ainda que os
admita excepcionalmente por configurar-se um atraso menor a um dia e porque não se
sugere que, com sua admissão, seja gerado um prejuízo para a defesa do Estado.
Entretanto, o Tribunal apenas considerará aqueles documentos enviados com as alegações
finais escritas que se refiram às novas custas e gastos que tenham ocorrido por motivo do
procedimento perante esta Corte, isto é, os gastos realizados após o escrito de petições e
argumentos (par. 298 infra).
C.
Apreciação das declarações das supostas vítimas, da prova testemunhal e
pericial
46.
Em relação às declarações das supostas vítimas, das testemunhas e aos pareceres
prestados na audiência pública e através de declarações juramentadas, a Corte os
considera pertinentes apenas no que se ajustem ao objeto que foi definido pelo Presidente
do Tribunal na Resolução através da qual ordenou recebê-los (pars. 28 e 29 supra) e em
conjunto com os demais elementos do acervo probatório, levando em consideração as
observações formuladas pelas partes. 39
47.
A Corte nota que o Estado apresentou suas observações aos affidavits transmitidos
em 31 de março de 2010, com dois dias de atraso. 40 O prazo original para enviar as
observações venceu em 7 de abril de 2010 e foi ampliado até 13 de abril de 2010, a pedido
do Estado. Apesar disso, o México apresentou as mencionadas observações ao finalizar a
audiência pública, em 15 de abril de 2010.
48.
Os representantes solicitaram à Corte que não considere as observações do Estado
mencionadas, em vista de que o escrito “foi apresentado de forma extemporânea” e logo
após uma extensão concedida pela Corte, com a advertência de que se tratava de um
38
Norma Oficial Mexicana NOM-046-SSA2-2005 “Violência familiar, sexual e contra as mulheres. Critérios
para a prevenção e atenção”; publicada no Diário Oficial da Federação em 16 de abril de 2009. Cf. Ata de
recebimento documental, nota 37 supra, inciso vigésimo segundo.
39
Cf. Caso Loayza Tamayo Vs. Peru. Mérito. Sentença de 17 de setembro de 1997. Série C Nº 33, par. 43;
Caso Chitay Nech e outros, nota 18 supra, par. 56, e Caso Manuel Cepeda Vargas, nota 18 supra, par. 65.
40
Logo após uma extensão de prazo concedida pelo Tribunal, o Estado enviou suas observações ao affidavit
da senhora Eugenio Manuel (Cf. expediente de mérito, tomo IV, folha 1580).