15
Pelo exposto e em razão do caráter geral da impugnação do Estado, a Corte decide admitilos e os apreciará no que considere pertinente, levando em consideração o conjunto do
acervo probatório, as observações do Estado e as regras da crítica sã. De igual modo, são
incorporados ao acervo probatório do presente caso os documentos que versam sobre o
sistema de justiça mexicano, em vista de que o Tribunal os considera pertinentes, uma vez
que estão relacionados com as alegadas violações aos direitos às garantias judiciais e à
proteção judicial, reconhecidos nos artigos 8 e 25 da Convenção Americana, os quais são
parte do objeto litigioso do presente caso.
34.
Em relação às notas de imprensa, este Tribunal considerou que poderão ser
apreciadas quando reúnam fatos públicos e notórios ou declarações de funcionários do
Estado, 34 ou quando corroborem aspectos relacionados ao caso. 35 A Corte constatou que,
em alguns destes documentos, não era possível ler a data de publicação. Apesar disso,
nenhuma das partes objetou tais documentos por este fato nem questionou sua
autenticidade. O Tribunal decide admitir os documentos que se encontrem completos ou
que, ao menos, permitam constatar sua fonte e data de publicação, e os apreciará levando
em consideração o conjunto do acervo probatório, as observações do Estado e as regras da
crítica sã.
35.
Além disso, a Corte acrescenta outros documentos ao acervo probatório, em
aplicação do artigo 47.1 do Regulamento, por considerá-los úteis para a resolução deste
caso. 36
36.
Por outro lado, em relação aos documentos apresentados pelos representantes e
pelo Estado após o envio do escrito de petições e argumentos e da contestação da
demanda, a Corte considera oportuno recordar que o artigo 46 do Regulamento, que
regulamenta a admissão da prova, estabelece:
1. As provas produzidas pelas partes só serão admitidas se forem propostas na
demanda da Comissão, nas petições e argumentos das supostas vítimas, na
contestação da demanda e observações às petições e argumentos apresentados pelo
Estado e, conforme o caso, no escrito de exceções preliminares e na sua contestação.
[…]
34
Para efeitos da presente Sentença, a Corte utilizará a expressão funcionários e servidores públicos
indistintamente.
35
Cf. Caso Velásquez Rodríguez. Mérito, nota 27 supra, par. 140; Caso Chitay Nech e outros, nota 18 supra,
par. 55, Caso Manuel Cepeda Vargas, nota 18 supra, par. 60.
36
ONU. Escritório do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos, Série de Capacitação
Profissional nº 8, Protocolo de Istambul: Manual para a investigação e documentação eficaz da tortura e outros
tratamentos
ou
penas
cruéis,
desumanos
ou
degradantes,
Nova
York
e
Genebra,
2001
(http://www.ohchr.org/Documents/Publications/training8Rev1sp.pdf); Organização Mundial da Saúde, Guidelines
for
medico-legal
care
for
victims
of
sexual
violence,
Genebra,
2003
(http://www.who.int/violemce_injury_prevention/resources/publications/med_leg_guidelines/en/); Código Penal do
estado
de
Guerrero,
publicado
no
Diário
Oficial
em
14
de
novembro
de
1986,
(http://www.guerrero.gob.mx/pics/legislacion/183/CPEG.pdf); Código de Procedimentos Penais para o estado de
Guerrero,
publicado
no
Diário
Oficial
em
5
de
fevereiro
de
1993
(http://www.guerrero.gob.mx/?P=leisdetalhe&key=19&tipo=2&mode=1&file=185); Código Civil do Estado Livre e
Soberano
de
Guerrero,
publicado
no
Diário
Oficial
em
2
de
janeiro
de
1993
(http://www.guerrero.gob.mx/?P=leisdetalhe&key=19&tipo=2&mode=1&file=190); Código Penal Federal do
México,
publicado
no
Diário
Oficial
da
Federação
em
14
de
agosto
de
1931,
(http://www.deputados.gob.mx/LeisBiblio/pdf/9.pdf); Código Federal de Procedimentos Penais, publicado no Diário
Oficial da Federação em 30 de agosto de 1934 (http://www.deputados.gob.mx/LeisBiblio/pdf/7.pdf), e Código de
Justiça Militar mexicano, publicado no Diário Oficial da Federação em 31 de agosto de 1933
(http://www.deputados.gob.mx/LeisBiblio/pdf/4.pdf).