13 integrantes do consórcio foram objeto de uma “feroz campanha de desprestígio”, da qual o senhor Canese foi um dos “mentores”. As manifestações do senhor Canese tiveram um grande impacto econômico na empresa CONEMPA, a qual enfrentou uma sistemática dificuldade para qualificar ou conseguir contratos, o que, por sua vez, produziu uma redução do pessoal da empresa que passou de mais de 800 empregados a aproximadamente 50. As declarações feitas pelo senhor Canese tiveram consequências negativas nas relações públicas e privadas da testemunha. Durante todo o processo seguido pelos crimes de injúria e difamação e depois de ser condenado, o senhor Canese manteve uma conduta sistemática e reiterativa dirigida a desacreditar a empresa CONEMPA e seus diretores. b) Testemunho do senhor Ramón Conselho de Administração do CONEMPA Jiménez Gaona, Presidente do A testemunha conhece o senhor Canese, contra quem promoveu, em seu caráter de Diretor Presidente do CONEMPA, uma queixa criminal pelo cometimento dos crimes de difamação e injúria, processo este que resultou em sentença condenatória em três instâncias. Em 7 de agosto de 1992, foram publicadas nos jornais “ABC Color” e “Notícias” declarações atribuídas ao senhor Canese, nas quais, ao se referir ao senhor Juan Carlos Wasmosy –naquele momento candidato à presidência- expressou-se indiretamente contra os Diretores ou donos das empresas que formavam o CONEMPA. Nessas declarações, o senhor Canese manifestou que o CONEMPA era a empresa que “passava suculentos dividendos ao Ditador”, referindo-se ao General Alfredo Stroessner, e que, “graças ao apoio que ofereceu à família do Ditador, o consórcio CONEMPA gozou do monopólio paraguaio em relação às principais obras civis de Itaipu”. Durante todo o processo contra ele, o senhor Canese e seus defensores promoveram múltiplos incidentes dilatórios, conseguindo com isso que o processo se estendesse por nove anos ao longo das três instâncias. Apesar das condenações contra ele, o senhor Canese interpôs “outros recursos dilatórios”, como os de apelação, prescrição e revisão, os quais foram rejeitados. Diante do terceiro pedido de revisão, a Corte Suprema de Justiça do Paraguai a admitiu, em relação a todas as sentenças condenatórias, fazendo com que os crimes “totalmente provados” contra o senhor Canese ficassem impunes, o que constitui “um dos fatos mais humilhantes da Corte Suprema de Justiça” do Paraguai. As expressões feitas pelo senhor Canese, transmitidas por distintas emissoras de rádio e programas de televisão, causaram grandes prejuízos à empresa CONEMPA, já que se criou uma desconfiança na mesma que impediu que o consórcio pudesse ser qualificado ou adjudicado em diversas licitações para obras públicas. Em 1992, a empresa contava com um plantel de 850 trabalhadores e empregados, e chegou a menos de 50 em 1997, o que criou um problema social para um grupo de pessoal qualificado das obras de Itaipu e Yacyretá, grupo que sofreu as consequências das manifestações do senhor Canese. Além disso, tais declarações prejudicaram diretamente quem exercia os cargos de diretores da empresa CONEMPA e todas as empresas que formavam o consórcio.

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