6 34. Em 12 de abril de 2004, os representantes informaram que não tinham observações aos affidavits prestados pelos senhores Hermann Baumann, Ramón Jiménez Gaona e Oscar Aranda Núñez, e pelo perito Juan Carlos Mendonça (pars. 29 e 31 supra), e também afirmaram que “não [era] necessário realizar nenhum tipo de esclarecimento ou ampliação” a respeito de tais affidavits. 35. Em 15 de abril de 2004, a Comissão informou que não tinha observações que aos affidavits prestados pelas testemunhas Hermann Baumann, Ramón Jiménez Gaona e Oscar Aranda Núñez, e pelo perito Juan Carlos Mendonça (pars. 29 e 31 supra). 36. Em 19 de abril de 2004, a Comissão informou que o perito Jorge Seall-Sasiain não poderia comparecer perante a Corte durante a audiência pública convocada (par. 29 supra), por motivos de força maior. 37. Em 27 de abril de 2004, o Estado enviou cópia do “Acórdão e da Sentença nº 804”, proferidos pela Câmara Penal da Corte Suprema de Justiça do Paraguai nesse mesmo dia, em relação a um recurso de esclarecimento interposto pela suposta vítima. 38. Nos dias 28 e 29 de abril de 2004, a Corte recebeu, durante a audiência pública sobre o mérito e as eventuais reparações e custas, as declarações das testemunhas e os pareceres dos peritos propostos pela Comissão Interamericana e pelos representantes da suposta vítima. Além disso, a Corte recebeu as alegações finais orais das partes. Compareceram perante a Corte: pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos: Santiago A. Canton, Delegado; Eduardo Bertoni, Delegado; Ignacio Álvarez, Assessor Jurídico, e Lilly Ching, Assessora Jurídica. pelos representantes da suposta vítima: Viviana Krsticevic, Diretora Executiva do CEJIL; Raquel Talavera, Advogada do CEJIL, e Ana Aliverti, Advogada do CEJIL. pelo Estado do Paraguai: César Manuel Royg Arriola, Agente, e Mario Sandoval, Agente Assistente. Testemunha proposta pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos e pelos representantes da suposta vítima: Ricardo Nicolás Canese Krivoshein. Testemunha proposta pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos: Ricardo Lugo Rodríguez. Peritos propostos pelos representantes da suposta vítima:

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