6
34.
Em 12 de abril de 2004, os representantes informaram que não tinham observações
aos affidavits prestados pelos senhores Hermann Baumann, Ramón Jiménez Gaona e Oscar
Aranda Núñez, e pelo perito Juan Carlos Mendonça (pars. 29 e 31 supra), e também
afirmaram que “não [era] necessário realizar nenhum tipo de esclarecimento ou ampliação”
a respeito de tais affidavits.
35.
Em 15 de abril de 2004, a Comissão informou que não tinha observações que aos
affidavits prestados pelas testemunhas Hermann Baumann, Ramón Jiménez Gaona e Oscar
Aranda Núñez, e pelo perito Juan Carlos Mendonça (pars. 29 e 31 supra).
36.
Em 19 de abril de 2004, a Comissão informou que o perito Jorge Seall-Sasiain não
poderia comparecer perante a Corte durante a audiência pública convocada (par. 29 supra),
por motivos de força maior.
37.
Em 27 de abril de 2004, o Estado enviou cópia do “Acórdão e da Sentença nº 804”,
proferidos pela Câmara Penal da Corte Suprema de Justiça do Paraguai nesse mesmo dia,
em relação a um recurso de esclarecimento interposto pela suposta vítima.
38.
Nos dias 28 e 29 de abril de 2004, a Corte recebeu, durante a audiência pública
sobre o mérito e as eventuais reparações e custas, as declarações das testemunhas e os
pareceres dos peritos propostos pela Comissão Interamericana e pelos representantes da
suposta vítima. Além disso, a Corte recebeu as alegações finais orais das partes.
Compareceram perante a Corte:
pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos:
Santiago A. Canton, Delegado;
Eduardo Bertoni, Delegado;
Ignacio Álvarez, Assessor Jurídico, e
Lilly Ching, Assessora Jurídica.
pelos representantes da suposta vítima:
Viviana Krsticevic, Diretora Executiva do CEJIL;
Raquel Talavera, Advogada do CEJIL, e
Ana Aliverti, Advogada do CEJIL.
pelo Estado do Paraguai:
César Manuel Royg Arriola, Agente, e
Mario Sandoval, Agente Assistente.
Testemunha proposta pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos e pelos
representantes da suposta vítima:
Ricardo Nicolás Canese Krivoshein.
Testemunha proposta pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos:
Ricardo Lugo Rodríguez.
Peritos propostos pelos representantes da suposta vítima: