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sejam submetidos a maus tratos; e viii) separar os presos por categorias. Requereu
que o Tribunal mantenha as medidas provisórias e convoque uma audiência para
avaliar o processo de implementação destas.
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16.
Que em razão da informação apresentada pelas partes (supra Considerandos
4 a 15), esta Presidência considera necessário e oportuno convocar a uma audiência
pública para receber a informação do Estado, assim como as observações dos
representantes e da Comissão Interamericana sobre a implementação das presentes
medidas provisórias.
Portanto:
a Presidenta da Corte Interamericana de Direitos Humanos,
em uso das atribuições que lhe conferem o artigo 63.2 da Convenção Americana
sobre Direitos Humanos, o artigo 25.2 do Estatuto da Corte, e os artigos 4, 26, e
30.2 do Regulamento da Corte,
Resolve:
1.
Convocar o Estado do Brasil, os representantes dos beneficiários e a Comissão
Interamericana de Direitos Humanos a uma audiência pública que será realizada na
sede da Corte Interamericana de Direitos Humanos, em 30 de setembro de 2009, a
partir das 15:00 horas até as 17:00 horas, com o propósito de que o Tribunal receba
suas alegações sobre as medidas provisórias ordenadas no presente assunto.
2.
Solicitar à Secretaria que notifique a presente Resolução ao Estado do Brasil,
aos representantes dos beneficiários e à Comissão Interamericana de Direitos
Humanos.