RESOLUÇÃO DO PRESIDENTE DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS DE 30 DE MARÇO DE 2010 CASO GOMES LUND E OUTROS VS. BRASIL VISTO: 1. O escrito da demanda apresentado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (doravante, “a Comissão Interamericana” ou “a Comissão”) à Corte Interamericana de Direitos Humanos (doravante, “a Corte Interamericana”, “a Corte” ou “o Tribunal”) em 26 de março de 2009, mediante a qual ofereceu três declarações testemunhais e quatro ditames periciais. Os três testemunhos oferecidos constituem declarações de supostas vítimas. 2. A comunicação de 23 de abril de 2009, através da qual a Comissão Interamericana remeteu, entre outros documentos, o curriculum vitae do perito Marlon Alberto Weichert, o qual não havia sido incluído nos anexos à demanda. 3. A nota de 7 de maio de 2009, mediante a qual a Secretaria da Corte Interamericana (doravante, “a Secretaria”), seguindo instruções da então Presidente do Tribunal, solicitou à Comissão, entre outras informações, o envio dos dados pessoais e o curriculum vitae do terceiro perito oferecido em sua demanda. Dita informação foi apresentada ao Tribunal em 8 de maio de 2009. 4. O escrito de petições, argumentos e provas (doravante, “escrito de petições e argumentos”) apresentado pelos representantes das supostas vítimas (doravante, “os representantes”) em 18 de julho de 2009, mediante o qual ofereceram cinco declarações testemunhais e quatro ditames periciais. Dos cinco testemunhos, um corresponde à declaração de Eduardo José Monteiro Teixeira, o qual também foi incluído na lista dos setenta e dois familiares de supostas vítimas desaparecidas oferecidos como declarantes pelos representantes em seu escrito. Em relação a essa lista de setenta e dois familiares de supostas vítimas, distinguem-se três situações: i) alguns desses familiares estão incluídos na lista de supostas vítimas indicadas tanto no relatório de mérito do caso, aprovado pela Comissão com base no artigo 50 da Convenção Americana, como no escrito da demanda; ii) outros foram indicados como supostas vítimas depois da adoção do referido relatório, na segunda lista, apresentada pela Comissão junto com a demanda; e iii) os demais foram agregados pela primeira vez pelos representantes junto com seu escrito de petições e argumentos.

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