Corte Interamericana de Direitos Humanos Caso da Comunidade Mayagna (Sumo) Awas Tingni Vs. Nicarágua Sentença de 31 de agosto de 2001 (Mérito, Reparações e Custas) No caso da Comunidade Mayagna (Sumo) Awas Tingni (doravante denominada “a Comunidade”, “a Comunidade Mayagna”, “a Comunidade Awas Tingni” ou “Awas Tingni”), a Corte Interamericana de Direitos Humanos (doravante denominada “a Corte”, “a Corte Interamericana” ou “o Tribunal”), integrada pelos seguintes juízes: Antônio A. Cançado Trindade, Presidente; Máximo Pacheco Gómez, Vice-Presidente; Hernán Salgado Pesantes, Juiz; Oliver Jackman, Juiz; Alirio Abreu Burelli, Juiz; Sergio García Ramírez, Juiz; Carlos Vicente de Roux Rengifo, Juiz, e Alejandro Montiel Argüello, Juiz ad hoc; presentes, ademais, Manuel E. Ventura Robles, Secretário, e Pablo Saavedra Alessandri, Secretário Adjunto, de acordo com os artigos 29 e 55 do Regulamento da Corte (doravante denominado “o Regulamento”)*, profere a seguinte Sentença sobre o presente caso. I INTRODUÇÃO DA CAUSA 1. Em 4 de junho de 1998, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (doravante denominada “a Comissão” ou “a Comissão Interamericana”) apresentou à Corte uma demanda contra o Estado da Nicarágua (doravante denominado “o Estado” ou “Nicarágua”) que se originou na denúncia nº 11.577, recebida na Secretaria da Comissão em 2 de outubro de 1995. 2. Em sua demanda, a Comissão invocou os artigos 50 e 51 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (doravante denominada “a Convenção Americana” ou “a Convenção”) e os artigos 32 e seguintes do Regulamento. A Comissão apresentou este caso com o fim de que a Corte decidisse se o Estado violou os artigos 1 (Obrigação de Respeitar os Direitos), 2 (Dever de Adotar Disposições de Direito Interno), 21 (Direito à Propriedade Privada) e 25 (Proteção * De acordo com a Resolução da Corte de 13 de março de 2001, sobre Disposições Transitórias ao seu Regulamento, a presente Sentença sobre o mérito deste caso é proferida nos termos do Regulamento adotado através da Resolução da Corte de 16 de setembro de 1996.

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