Corte Interamericana de Direitos Humanos
Caso da Comunidade Mayagna (Sumo) Awas Tingni
Vs. Nicarágua
Sentença de 31 de agosto de 2001
(Mérito, Reparações e Custas)
No caso da Comunidade Mayagna (Sumo) Awas Tingni (doravante denominada “a
Comunidade”, “a Comunidade Mayagna”, “a Comunidade Awas Tingni” ou “Awas
Tingni”),
a Corte Interamericana de Direitos Humanos (doravante denominada “a Corte”, “a
Corte Interamericana” ou “o Tribunal”), integrada pelos seguintes juízes:
Antônio A. Cançado Trindade, Presidente;
Máximo Pacheco Gómez, Vice-Presidente;
Hernán Salgado Pesantes, Juiz;
Oliver Jackman, Juiz;
Alirio Abreu Burelli, Juiz;
Sergio García Ramírez, Juiz;
Carlos Vicente de Roux Rengifo, Juiz, e
Alejandro Montiel Argüello, Juiz ad hoc;
presentes, ademais,
Manuel E. Ventura Robles, Secretário, e
Pablo Saavedra Alessandri, Secretário Adjunto,
de acordo com os artigos 29 e 55 do Regulamento da Corte (doravante denominado
“o Regulamento”)*, profere a seguinte Sentença sobre o presente caso.
I
INTRODUÇÃO DA CAUSA
1.
Em 4 de junho de 1998, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos
(doravante denominada “a Comissão” ou “a Comissão Interamericana”) apresentou à
Corte uma demanda contra o Estado da Nicarágua (doravante denominado “o
Estado” ou “Nicarágua”) que se originou na denúncia nº 11.577, recebida na
Secretaria da Comissão em 2 de outubro de 1995.
2.
Em sua demanda, a Comissão invocou os artigos 50 e 51 da Convenção
Americana sobre Direitos Humanos (doravante denominada “a Convenção
Americana” ou “a Convenção”) e os artigos 32 e seguintes do Regulamento. A
Comissão apresentou este caso com o fim de que a Corte decidisse se o Estado
violou os artigos 1 (Obrigação de Respeitar os Direitos), 2 (Dever de Adotar
Disposições de Direito Interno), 21 (Direito à Propriedade Privada) e 25 (Proteção
*
De acordo com a Resolução da Corte de 13 de março de 2001, sobre Disposições Transitórias ao
seu Regulamento, a presente Sentença sobre o mérito deste caso é proferida nos termos do Regulamento
adotado através da Resolução da Corte de 16 de setembro de 1996.