55
Awas Tingni”. A Comunidade manifestou que a solicitação era apresentada “em razão
da falta de recursos administrativos disponíveis dentro do ordenamento jurídico
nicaraguense, atr[a]vés do qual comunidades indígenas possam assegurar [os]
direitos de propriedade sobre suas terras comunais”;30
Diligências e atuações judiciais
p.
Primeiro recurso de amparo (mandado de segurança) interposto pela
Comunidade Awas Tingni e seus dirigentes:
p.i)
em 11 de setembro de 1995, María Luisa Acosta Castellón, em seu
caráter de procuradora especial de Jaime Castillo Felipe, Marcial Salomón
Sebastián e Siriaco Castillo Fenley, representantes da Comunidade Mayagna
(Sumo) Awas Tingni interpôs um recurso de amparo perante o Tribunal de
Apelações de Matagalpa contra Milton Caldera Cardenal, Ministro do MARENA,
Roberto Araquistain, Diretor do Serviço Florestal Nacional do MARENA, e
Alejandro Láinez, Diretor da Administração Florestal Nacional do MARENA.
Neste recurso foi solicitado que: a) fosse ordenado aos mencionados
funcionários que se abstivessem de entregar a concessão à SOLCARSA; que
ordenassem aos agentes da SOLCARSA desocupar as terras comunitárias de
Awas Tingni, onde “realiza[vam] trabalhos dirigidos a iniciar a exploração de
madeira” e que iniciassem um processo de diálogo e negociação com a
Comunidade, caso a empresa SOLCARSA persistisse em “seu interesse de
aproveitar a madeira em terras da Comunidade”; b) fosse adotada qualquer
outra reparação que a Corte Suprema de Justiça determinasse justa; e c)
fosse decretada a suspensão do processo de outorga da concessão solicitada
ao MARENA por parte da SOLCARSA. Ademais, ao se referir às disposições
constitucionais violadas, a recorrente manifestou que as ações e omissões
impugnadas “constitu[iam] violações dos artigos 5, 46, 89 e 180 da
Constituição Política da Nicarágua, [o]s quais em seu conjunto garantiam os
direitos de propriedade e de uso das comunidades indígenas sobre suas terras
comunais” e que, mesmo que “[a] Comunidade careça de título real […], os
direitos às suas terras comunais têm bases firmes em um esquema de posse
de terra tradicional ligado a pr[á]ticas culturais e à organização
comunitária”;31
30
cf. escrito de março de 1996 que solicita o “reconhecimento oficial e demarcação das terras
ancestrais” da Comunidade Mayagna Awas Tingni encaminhado ao Conselho Regional da RAAN.
31
cf. recurso de amparo interposto em 11 de setembro de 1995 perante o Tribunal de Apelações de
Matagalpa por María Luisa Acosta Castellón, em seu caráter de procuradora especial de Jaime Castillo
Felipe, Marcial Salomón Sebastián e Siriaco Castillo Fenley, Síndico e Suplentes do Síndico,
respectivamente, da Comunidade Mayagna Awas Tingni, contra Milton Caldera Cardenal, Ministro do
MARENA, Roberto Araquistain, Diretor do Serviço Florestal Nacional do MARENA, e Alejandro Láinez,
Direção de Administração Florestal Nacional do MARENA; resolução de 19 de setembro de 1995 do
Tribunal de Apelações da Sexta Região, Sala Civil, Matagalpa, em relação ao recurso de amparo interposto
por María Luisa Acosta Castellón, em seu caráter de procuradora especial de Jaime Castillo Felipe, Marcial
Salomón Sebastián e Siriaco Castillo Fenley, Síndico e Suplentes do Síndico, respectivamente, da
Comunidade Mayagna Awas Tingni, contra Milton Caldera Cardenal, Ministro do MARENA, Roberto
Araquistain, Diretor do Serviço Florestal Nacional do MARENA, e Alejandro Láinez, Direção de
Administração Florestal Nacional do MARENA; e sentença nº 11 de 27 de fevereiro de 1997 da Sala
Constitucional da Corte Suprema de Justiça da Nicarágua em relação ao recurso de amparo interposto em
11 de setembro de 1995 perante o Tribunal de Apelações de Matagalpa por María Luisa Acosta Castellón,
em seu caráter de procuradora especial de Jaime Castillo Felipe, Marcial Salomón Sebastián e Siriaco
Castillo Fenley, Síndico e Suplentes do Síndico, respectivamente, da Comunidade Mayagna Awas Tingni,
contra Milton Caldera Cardenal, Ministro do MARENA, Roberto Araquistain, Diretor do Serviço Florestal
Nacional do MARENA, e Alejandro Láinez, Direção de Administração Florestal Nacional do MARENA.
Select target paragraph3
Connect to a paragraph
Connect to an entity
Disable highlights
Add to table of contents