59 r.ii) em 12 de novembro de 1997, a Sala Civil do Tribunal de Apelações da Sexta Região de Matagalpa admitiu o recurso de amparo; denegou o pedido dos recorrentes de suspender o ato porque “aparentemente o ato est[ava] consumado”; ordenou que a decisão fosse conhecida pelo Procurador Geral da República, bem como notificar os funcionários recorridos para que apresentassem seus relatórios sobre o atuado perante a Corte Suprema de Justiça, e concedeu prazo às partes para que se apresentassem perante este órgão “para fazer uso de seus direitos”;42 r.iii) em 14 de outubro de 1998, a Sala Constitucional da Corte Suprema de Justiça declarou “improcedente, por ser extemporâneo, o recurso de amparo”, fundamentado em que os recorrentes deixaram transcorrer, sem interpô-lo, os 30 dias contados desde que o ato chegou ao conhecimento da parte lesada. A mencionada Sala considerou, a esse respeito, que em 13 de março de 1996 foi assinada a concessão e os recorrentes tiveram conhecimento desta em data próxima à sua assinatura;43 s. Desde o ano de 1990 não foram tituladas terras a comunidades indígenas na Nicarágua;44 t. Em 13 de outubro de 1998, o Presidente da Nicarágua apresentou à Assembleia Nacional o projeto de “Lei Orgânica que Regula o Regime de Propriedade Comunitária das Comunidades Indígenas da Costa Atlântica e BOSAWAS”, que pretende “implementar as disposições contidas nos [a]rtigos 5, 89, 107 e 180 da Constituição Política” por considerar que estas disposições “requerem a existência de um instrumento legal, que regule de maneira específica a delimitação e titulação das Constitucional da Corte Suprema de Justiça da Nicarágua em relação ao recurso de amparo interposto por María Luisa Acosta Castellón, em representação de Benevicto Salomón Mclean, Siriaco Castillo Fenley, Orlando Salomón Felipe e Jotam López Espinoza, em nome próprio e como Síndico, Coordenador, Juiz do Povo e Responsável pela Floresta, respectivamente, da Comunidade Awas Tingni, contra Roberto Stadhagen Vogl, Ministro do MARENA, Roberto Araquistain, Diretor Geral do Serviço Florestal Nacional do MARENA, Jorge Brooks Saldaña, Direção de Administração Florestal Estatal do MARENA, e de Efraín Osejo e outros, membros da Junta Diretiva do Conselho Regional da RAAN. 42 cf. decisão de 12 de novembro de 1997 do Tribunal de Apelações da Sexta Região, Sala Civil, Matagalpa, em relação ao recurso de amparo interposto por María Luisa Acosta Castellón, em representação de Benevicto Salomón, Siriaco Castillo Fenley, Orlando Salomón Felipe e Jotam López Espinoza, em nome próprio e como Síndico, Coordenador, Juiz do Povo e Responsável pela Floresta, respectivamente, da Comunidade Awas Tingni, contra Roberto Stadhagen Vogl, Ministro do MARENA, Roberto Araquistain, Diretor Geral do Serviço Florestal Nacional do MARENA, Jorge Brooks Saldaña, Direção de Administração Florestal Estatal do MARENA, e de Efraín Osejo e outros, membros da Junta Diretiva do Conselho Regional da RAAN. 43 cf. sentença nº 163 de 14 de outubro de 1998 da Sala Constitucional da Corte Suprema de Justiça da Nicarágua em relação ao recurso de amparo interposto por María Luisa Acosta Castellón, em representação de Benevicto Salomón Mclean, Siriaco Castillo Fenley, Orlando Salomón Felipe e Jotam López Espinoza, em nome próprio e como Síndico, Coordenador, Juiz do Povo e Responsável pela Floresta, respectivamente, da Comunidade Awas Tingni, contra Roberto Stadhagen Vogl, Ministro do MARENA; Roberto Araquistain, Diretor Geral do Serviço Florestal Nacional do MARENA, Jorge Brooks Saldaña, Direção de Administração Florestal Estatal do MARENA, e de Efraín Osejo e outros, membros da Junta Diretiva do Conselho Regional da RAAN. 44 cf. testemunho de Marco Antonio Centeno Caffarena prestado perante a Corte Interamericana em 17 de novembro de 2000; testemunho de Charles Rice Hale prestado perante a Corte Interamericana em 17 de novembro de 2000; testemunho de Galio Claudio Enrique Gurdián Gurdián prestado perante a Corte Interamericana em 17 de novembro de 2000; e “Diagnóstico geral sobre a posse da terra nas comunidades indígenas da Costa Atlântica. Contexto geral”, de março de 1998, realizado pelo Central American and Caribbean Research Council.

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