VOTO FUNDAMENTADO CONJUNTO DOS JUÍZES
A. A. CANÇADO TRINDADE, M. PACHECO GÓMEZ E A. ABREU BURELLI
1.
Nós, os Juízes subscritos, votamos a favor da adoção da presente Sentença da
Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre o mérito no caso da Comunidade
Mayagna (Sumo) Awas Tingni versus Nicarágua. Dada a importância da matéria
arguida no presente caso, nos vemos obrigados a agregar as breves reflexões que
seguem, acerca de um dos aspectos centrais da mesma, a saber, a dimensão
intertemporal da forma comunal de propriedade prevalecente entre os membros das
comunidades indígenas.
2.
Na audiência pública realizada na sede da Corte Interamericana nos dias 16, 17
e 18 de novembro de 2000, dois membros e representantes da Comunidade Mayagna
(Sumo) Awas Tingni afirmaram a importância vital que reveste a relação dos membros
da Comunidade com as terras que ocupam, não só para sua própria subsistência, mas
também para seu desenvolvimento familiar, cultural e religioso. Daí sua caracterização
do território como sagrado, por abrigar não só os membros vivos da Comunidade, mas
também os restos mortais de seus antepassados, assim como suas divindades. Daí, por
exemplo, a grande significação religiosa das colinas habitadas por estas divindades.
3.
Como afirmou em seu testemunho na audiência pública perante a Corte um dos
membros da referida Comunidade,
"(...) O Cerro Urus Asang é uma colina sagrada desde nossos ancestrais porque
ali temos enterrados nossos avós e, por isso, o chamamos sagrado. Logo,
Kiamak também é uma colina sagrada porque ali temos (...) as flechas de nossos
avós. Logo vem Caño Kuru Was, é um povoado velho. Todo nome que
mencionamos neste quadro é sagrado. (...).1
4.
E acrescentou, em seguida, que
“(...) Nossos avós viviam nessa colina, então tinham como seus animaizinhos
(...) os macacos. (...) Os utensílios da guerra de nossos ancestrais, nossos avós,
eram as flechas. Aí as têm armazenad[as]. (...) nós mantemos a nossa história,
desde nossos avós. Por isso nós o temos como Colina Sagrada. (...) Asangpas
Muigeni é espírito do monte, é de igual forma que um humano, mas é um
espírito [que] sempre vive debaixo das colinas. (...)".2
5.
Como observou em seu testemunho um antropólogo na audiência pública
perante a Corte, há dois tipos de lugares sagrados dos membros da Comunidade
Mayagna: a) as colinas, onde estão os “espíritos do monte”, com os quais “há de se ter
uma relação especial”; e b) nas zonas fronteiriças, os cemitérios, onde enterram seus
mortos “dentro da Comunidade”, ao longo do rio Wawa, “visitados até hoje (...) em dia
com frequência por (...) membros da Comunidade”, sobretudo quando “vão de caça”,
3
até certo ponto como um “ato espiritual”. Como agregou, na mesma audiência, em
uma perícia, outro antropólogo e sociólogo, as terras dos povos indígenas constituem
1
Testemunho do Senhor Charly Webster Mclean Cornelio, in: Corte Interamericana de Direitos
Humanos (CtIADH), Caso da Comunidade Mayagna (Sumo) Awas Tingni – Transcrição da Audiência Pública
sobre o Mérito. Realizada nos dias 16, 17 e 18 de novembro de 2000 na Sede da Corte, pág. 26
(datilografado, circulação interna).
2
Ibid., págs. 41-43.
3
Testemunho do Senhor Theodore Macdonald Jr., antropólogo, in ibid., págs. 67-68.
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